FOTO: Mayara Viana/PC-AMAo longo dos últimos anos, foram criadas inúmeras maneiras para que fosse incentivado o crescimento de mercado no Brasil e no mundo, sendo um deles o investimento. Essas operações financeiras, no entanto, também são objeto de embustes, e em razão disso a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica sobre os golpes que envolvem falsos investimentos e orienta a população sobre como denunciá-los.
Há 11 minutos
Por Agência Amazonas
Infratores influenciam vítimas a realizar pequenos investimentos em sites ou aplicativos fictícios
“Para ludibriar, os infratores depositam uma determinada quantia na conta bancária dos investidores, a fim de que eles se sintam confortáveis em investir novamente. O investimento de um alto valor é o ponto-chave da ação criminosa, pois é quando ocorre dos indivíduos subtraírem o valor para si”, explicou o delegado.
De acordo com o delegado Adriano Felix, titular da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), como forma de aplicar o golpe, os indivíduos influenciam as vítimas a realizar pequenos investimentos em sites ou aplicativos fictícios, alegando que ganharão cerca de 10% do lucro do valor aplicado.
Penalidade – O golpe do falso investimento está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), como estelionato. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão.
Félix ressalta que, para evitar este tipo de acontecimento, a população deve atentar aos mínimos detalhes e não acreditar em falsas promessas. “Para investir com segurança, é necessária uma pesquisa aprofundada acerca do assunto. Todo investimento deve ser feito com o máximo de cuidado e atenção”, orientou a autoridade.
Além disso, o delegado informa que a denúncia pode ser efetuada pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). O Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Registro de ocorrência – Adriano orienta que, caso alguém seja vítima deste golpe, deve procurar a delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência (BO), a fim de formalizar a denúncia, para que seja dado andamento aos procedimentos cabíveis.
Link: https://we.tl/t-RWa2ySxuBi
MATERIAL EM VÍDEO E EM ÁUDIO
Conteúdo: Sonoras do delegado Adriano Félix, titular da DERFD