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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > PC-AM orienta sobre alterações nas regras de passagens aéreas e como proceder
Governo do Amazonas

PC-AM orienta sobre alterações nas regras de passagens aéreas e como proceder

26 de fevereiro de 2022
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3 Min Lidos
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FOTO: Mayara Viana/PC-AMVisando o bem-estar do consumidor em viagens aéreas, a delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da polícia Civil do Amazonas (PC-AM), orienta a população sobre mudanças nas regras das passagens aéreas. As alterações estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
Há 19 minutos
Por Agência Amazonas

Desde o início do ano, voltaram a valer regras anteriores à pandemia para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito

“A lei foi revogada no dia 1º de janeiro. Com a nova mudança, caso a empresa cancele o voo, os passageiros terão direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso o passageiro desista da viagem, a empresa PODE cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso”, explicou o delegado.

De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, em virtude da pandemia de Covid-19, as agências de viagens flexibilizaram as regras dos cancelamentos, reembolsos e créditos das passagens, por meio da medida emergencial Lei nº 14.034/2020.

“Em relação ao reembolso, devem ser observadas as formas de pagamento utilizados na compra da passagem. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser retornado integralmente ao passageiro”, disse Paixão.

A autoridade policial ressaltou que o consumidor tem a opção de não aceitar o reembolso em forma de crédito. Mas, caso aceite, a empresa tem 7 dias para cumprir, contados a partir do pedido do passageiro.

Orientação – Paixão acrescenta que, caso se sinta lesado, o consumidor deve formalizar uma reclamação nas companhias aéreas ou formalizar por escrito no canal www.consumidor.gov.br, que permite uma resposta oficial da empresa sobre o caso concreto.

O titular também esclarece que o crédito da passagem aérea corresponde ao valor a ser utilizado pelo passageiro para a aquisição futura de produtos ou serviços oferecidos pela empresa aérea. Além disso, o direito ao reembolso ou ao crédito independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, se dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Link: https://we.tl/t-jw73QjZn8L

MATERIAL EM VÍDEO E EM ÁUDIO

Informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação da polícia Civil do Amazonas (PC-AM): Milena Reis 98202-2576, Suelene Michiles 99215-9102, 99962-2705 (corporativo), Bruno Mazieri 98145-2405, 3214-2250 e 3214-2262.

Conteúdo: Sonora do delegado Eduardo Paixão, titular da Decon

Tags:policiaPolícia Civil
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