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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > PGE-AM faz mediação para cumprimento de decisão judicial para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu
Governo do Amazonas

PGE-AM faz mediação para cumprimento de decisão judicial para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

administrador
Última atualização: 27 de maio de 2022 18:04
Por administrador
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3 Min Lidos
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Há 59 minutos
Por Agência Amazonas

Órgãos têm dez dias para apresentar estrutura necessária para a desocupação

FOTO: Divulgação / PGE-AMOs entes públicos e órgãos de fiscalização têm um prazo de dez dias para apresentar a estrutura necessária para o cumprimento da sentença judicial que determinou a retirada dos flutuantes sem licenciamento ambiental do Tarumã-Açu.

A decisão foi tomada em reunião, nesta sexta-feira (27/05), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). O chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA), procurador do Estado Daniel Pinheiro Viegas, participou da reunião.

Coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, o plano de ação visa cumprir decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).

No último dia 9 de maio, durante audiência pública presidida pela magistrada, ficou estabelecido que os entes públicos e órgãos de fiscalização deveriam apresentar o plano de ação, em um prazo de 30 dias.

“Considerando que não há mais prazo para os flutuantes se regularizarem junto a Marinha e ao Ipaam, toda essa situação já está consolidada. Então, na próxima etapa, cada órgão vai apresentar a sua estrutura para elaboração do plano de retirada desses flutuantes”, explicou o procurador Daniel Viegas.

Ele adiantou que será preciso solicitar e verificar a possibilidade de a juíza autorizar um pedido para prorrogar, por mais 30 dias, a apresentação do relatório de planejamento, em razão da alta demanda nos órgãos nesse período.

Histórico

O aumento do número de flutuantes na região foi alvo da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-AM) em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo juiz Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004. 

Em 16 de agosto de 2021, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o cumprimento da decisão em desfavor do município de Manaus e dos proprietários dos flutuantes. O Estado do Amazonas é coautor da ação do MP-AM.

Com mais de 20 anos de tramitação do processo, o Tarumã-Açu viu saltar a quantidade de flutuantes de 40, em 2001, para 900, em 2022.  Desse total, apenas 90 teriam registro junto a Marinha, segundo representante da instituição presente na reunião no CICC.

Presença

Participaram da reunião desta sexta-feira representantes da Marinha, da Defesa Civil do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-AM), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Procuradoria Geral do Município e Amazonas Energia.

Tags:bombeirosEstado do AmazonasfiscalizaçãoManausmeio ambientepoliciaPolícia Civilpolicia militar
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