Procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável a cautelar de Alexandre de Moraes
O procurador-geral da República Augusto Aras opinou pela manutenção da medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que excluiu os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus dos efeitos dos decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, do governo federal, que reduz o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
“A alteração do critério adotado pela decisão agravada para suspender parcialmente os efeitos dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022 demanda cautela e será melhor examinado após devidamente aparelhado o processo para o julgamento definitivo de mérito, sendo, por ora, prudente a manutenção da medida cautelar deferida, haja vista a existência de dúvida fundada quanto à plausibilidade jurídica do pedido e a persistência do quadro de perigo na demora processual reconhecido pela decisão recorrida”, argumentou o procurador.
A manifestação ocorre em ação da bancada amazonense no Congresso Nacional contra as medidas do governo federal. Augusto Aras rejeitou argumento do Ministério da Economia de que as reduções das alíquotas do imposto mantêm a competitividade da indústria do Amazonas.