No grande expediente desta terça-feira (10/5), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o vereador Caio André (PSC), usou a tribuna para apresentar a casa um Projeto de Lei (PL), em parceria com o vereador Wallace Oliveira (Pros), para a inclusão de três incisos no Código Ambiental de Manaus (CAM) que proíbe o abate do Tucunaré Açu (Cichla Temensis) em áreas de conservação. O objetivo do projeto é a conservação da espécie que é a mais procurada pelos pescadores esportivos e peça fundamental para o fomento da modalidade e do turismo.
O projeto torna infração gravíssima e gera multa o abate da espécie conhecida por ser o “troféu” dos pescadores esportivos. O CAM conta, atualmente, com 13 incisos, portanto, no PL dos vereadores, o objetivo é alterar e adicionar mais três para reforçar a proibição do abate da espécie, como destacou o vereador Caio André.
“Nós estamos apresentando um PL, do qual estamos adequando, estamos alterando o código ambiental do município, acrescendo os incisos XIV, XV e XVI, ao artigo 139 que proíbe o abate dos tucunarés da espécie Cichla Temensis, que são os conhecidos tucunaré açu ou paca, em local de conservação previstos em lei ou capturá-lo em período de reprodução”, explicou.
O vereador explicou que o período de reprodução da espécie acontece de janeiro a março, meses em que o rio está enchendo, portanto a proibição não afetará a pesca esportiva. Caio conta que essa espécie é protagonista da modalidade de pesca esportiva e que é fundamental a sua conservação para fomento do turismo.
“O tucunaré açu é o carro chefe da pesca esportiva, e em Manaus nós temos muitos locais para expandir a modalidade, como o Tarumã, Tarumã Mirim, o Puraquequara, o Rio Cueiras, Tumbiras e outras regiões, onde podemos fomentar o turismo desta modalidade, podendo ser mais um modal econômico para a nossa cidade e movimentar uma cadeia de serviços, desde hotelaria até os guias ribeirinhos. Portanto, é de fundamental importância essa lei para Manaus”, finalizou.
O texto dos incisos destacam as seguintes proibições: XIV – abater os tucunarés das espécies Cichla Temensis (Tucunaré-Açu e Tucunaré-Paca) em local de conservação previsto na legislação local ou capturá-lo em período de reprodução; XV – permitir e/ou promover no estabelecimento comercial de pesca esportiva o abate do tucunaré em local de conservação previsto na legislação local ou a sua captura em período de reprodução, ou ainda promover a pesca esportiva sem autorização dos órgãos competentes; e XVI – descumprir os termos dos acordos de pesca formalizados com as comunidades locais.
Texto: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Emerson Olliver – Assessoria de Comunicação do vereador