Durante a deliberação, vários vereadores subscreveram a proposta, que foi baseada em denúncias feitas contra a terapeuta ocupacional Samia Patricia Riatto Watanabe, denunciada e indiciada pelo crime de maus-tratos contra crianças autistas. O caso foi amplamente divulgado na imprensa em 2021. Na época, segundo a vereadora, vários pais com filhos autistas, que eram tratados com Samia Watanabe, relataram que, após tomarem conhecimento da primeira denúncia, eles logo pediram à clínica as imagens das sessões com seus filhos e poucos obtiveram retorno.O Projeto de Lei (PL nº 563/2021), que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência em Manaus, foi deliberado nesta quarta-feira (14/12), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), e agora segue para a 23ª Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
“Esse projeto vem para proteger e resguardar as nossas crianças com o intuito de inibir possíveis arbitrariedades cometidas, como aconteceu agora com a terapeuta em nossa cidade. Vários pais buscaram as imagens e, praticamente, em todos os casos, essa terapeuta praticava o mesmo ato, sendo que alguns pais não conseguiram obter todas as filmagens junto à clínica, o que dificultou muito as denúncias”, explicou a vereadora.
Thaysa disse que uma mãe – que preferiu não se identificar – relatou na época que os pais estavam tendo aos poucos acesso às imagens cedidas pela clínica, onde a terapeuta atuava.
Também consta que havendo quaisquer indícios de ilícito penal contra a pessoa com deficiência durante as sessões clínicas, o responsável pela fiscalização será obrigado a comunicar de imediato aos pais ou responsáveis, tratando de menores de idade, e às autoridades legais cabíveis, em todos os casos. Consta ainda que as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 a 50 UFMs por paciente.
De acordo com o PL, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 dias, contato de cada sessão, além de ser obrigatória a constante fiscalização dos vídeos por meio do Hospital ou Clínica, onde a sessão estiver sendo realizada. Conforme o artigo 3º, torna-se obrigatória a disponibilização das imagens das sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora