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Por Agência Amazonas
Vítimas podem registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon)
FOTO: Mayara Viana/PC-AMO sonho de conquistar a casa própria, ou adquirir um veículo, leva muitas pessoas a procurar empréstimos bancários e consórcios. Pensando nisso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), esclarece sobre o golpe da carta contemplada e orienta como as vítimas devem proceder ao ser vítima do ato criminoso.
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, o consórcio é uma operação realizada por bancos idôneos, mas que demanda tempo para a contemplação.
“Algumas pessoas querem retorno mais rápido, e acabam caindo em falsas promessas de estelionatários, que atraem as vítimas com o discurso de conseguir uma carta contemplada, mesmo tendo restrições em seu nome, ou com score muito baixo”, relatou o delegado.
Conforme a autoridade policial, os golpistas abrem contas novas e se passam por instituições reais, mas que não são cadastradas no Banco Central do Brasil (Bacen), e com isso, pedem valores em espécie às vítimas, para liberar o valor desejado.
“É importante que os consumidores não acreditem em vantagens excessivas ou em cartas contempladas que venham a ocorrer de forma rápida, pois o golpe fica claro a partir do momento em que valores em dinheiro são solicitados”, ressaltou Eduardo Paixão.
O titular da Decon enfatiza que as pessoas devem desconfiar de instituições financeiras que não são conhecidas ou recomendadas. É possível buscar os nomes das empresas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e descobrir se há processos contra ela.
Dicas – O titular recomenda que, caso as pessoas desconfiem de uma possível fraude, é necessário ligar para o número 0800-4004 e verificar se existe alguma apólice em seu nome, cadastrada no Brasil. Caso não esteja registrado, você caiu em uma fraude, e pode pedir na justiça cível o ressarcimento.
“É muito importante denunciar na delegacia do consumidor, e não apenas marcar os órgãos competentes em redes sociais. A marcação em rede social não gera investigação na Decon, mas, uma vez registrado o Boletim de Ocorrência (BO) e constatado o crime, a investigação criminal será iniciada, e cabe à Justiça recuperar o prejuízo financeiro”, reforçou Eduardo Paixão.
Denúncia – Caso o consumidor tenha sido vítima, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ , anexando provas como prints, boletos falsos e outros documentos.