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Por Agência Amazonas
São 400 almoços por dia, 2 mil por semana para o público prioritário de grupos em situação de vulnerabilidade social
FOTOS: Miguel Almeida/SeasInaugurado no dia 18 de dezembro, o restaurante popular Prato Cheio de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus) já serviu 5 mil refeições em seu primeiro mês de funcionamento. O programa implantado pelo governador Wilson Lima cumpre o objetivo de garantir segurança alimentar aos segmentos sociais mais vulneráveis da população, coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam).
“Assim como nas unidades de Manaus e Manacapuru, o Prato Cheio de Autazes tem sido um programa importantíssimo para as famílias daquele município. São 5 mil refeições servidas nesse primeiro mês, o que reforça o acerto do governador Wilson Lima em ampliar o programa para o interior”, disse a secretária da Seas, Alessandra Campêlo.
Inclusão – Segundo o levantamento feito pela coordenação do programa, um dos destaques no primeiro mês de funcionamento é o atendimento das pessoas com deficiência. O balanço desse segmento específico aponta 101 atendimentos.
De acordo com a Gerência de Ações Descentralizadas de Segurança Alimentar e Nutricional (Gdsan/Seas), o Prato Cheio tem como público prioritário grupos em situação de vulnerabilidade social, como pessoas em situação de rua, desempregados e trabalhadores informais.
Atendimento – Localizado na rua Júlio Lobo, s/n°, Centro, o Prato Cheio de Autazes foi inaugurado pelo governador Wilson Lima, no dia 18 de dezembro, e recebe o nome da professora Maria Ceres de Paula, homenagem póstuma a uma das profissionais da Educação mais queridas do município.
No local, a refeição é vendida ao preço simbólico de R$ 1, mediante cadastro social e compra de senha, a partir das 8h. São servidos 400 almoços por dia, ou seja, 2 mil por semana (de segunda a sexta-feira, das 11h às 13h).
O acesso à alimentação adequada é um direito humano consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal de 1988, e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006.