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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Prazo para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro é prorrogado até 18 de março
Governo do Amazonas

Prazo para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro é prorrogado até 18 de março

administrador
Última atualização: 8 de março de 2022 16:17
Por administrador
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3 Min Lidos
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FOTO: Ivo BrasilA Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) reforça que foi prorrogado, até o dia 18 de março, o prazo para inserção de informação e documentação das cidades que queiram permanecer ou compor o novo Mapa do Turismo Brasileiro.
Há 43 minutos
Por Agência Amazonas

A expectativa da Amazonastur é alcançar um total de 35 municípios inseridos no Mapa, superando os 24 atuais

A expectativa da Amazonastur é alcançar um total de 35 municípios inseridos no Mapa, superando os 24 atuais. O Mapa tem por objetivo orientar a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento, regionalizado e descentralizado, das políticas públicas nos territórios nele identificados. O cadastro pode ser realizado no link  http://sistema.mapa.turismo.gov.br/mapa/.

Após essa data, o acesso ao Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (Sismapa) será realizado apenas pela Amazonastur, responsável por homologar as informações cadastradas. O processo de atualização teve início no começo de fevereiro.

A Portaria Estadual nº 178, de 7 de dezembro de 2021, também estabelece critérios complementares à nova diretriz ministerial, como a apresentação de um Plano de Trabalho com vigência de dois anos, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo.

Em novembro do ano passado, a Portaria Ministerial nº 41 determinou que, após a atualização do Mapa de 2019, a inclusão de municípios brasileiros em uma região turística do mapa poderá ser realizada a qualquer tempo, ao invés de a cada dois anos, desde que atendidos os critérios, orientações, compromissos e procedimentos dispostos na portaria. A nova portaria também autoriza que os próprios municípios alimentem o Sismapa.

Passo a Passo – Para acessar o Cadastur o prestador de serviço precisa criar uma conta no gov.br. Para isso, acesse o site do gov.br (https://www.gov.br/pt-br ) para realizar o cadastro. Lá, precisará informar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e e-mail, além de seguir as instruções para a finalização do cadastro. Para mais dúvidas é possível acessar o link https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html#cadastro-com-as-informacoes-basicas-do-cidadao .

Cadastur – Além das diretrizes estabelecidas pelas portarias estadual e do MTur, cada município deve possuir, no mínimo, um prestador de serviço turístico inserido e regularizado em uma das atividades obrigatórias do sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, o Cadastur. As atividades obrigatórias são: acampamento turístico, agência de turismo, guia de turismo, parque temático, organizadora de eventos, meio de hospedagem e transportadora turística.

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