Em julgamento realizado no dia 5 deste mês, o TRE-AM cassou o mandato de Antônio e Cleucivan
MANAUS – A desembargador Carla Reis suspendeu, nesta quinta-feira (12), uma decisão o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que cassou os mandatos e determinou o afastamento imediato do prefeito de Codajás, Antônio dos Santos (Progressista), e do vice-prefeito Cleucivan Reis (Avante) por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
Ao manter os gestores no cargo, Reis alegou que “o afastamento do cargo majoritário do chefe do Executivo Municipal poderá trazer prejuízo irreparável ou de difícil reparação, portanto assegurando este Juízo a continuidade do serviço público nos termos do mandato do prefeito, e assim prestigiando a soberania popular”.
“Defiro a cautelar requerida, para suspender os efeitos da decisão emanada no acórdão acostado nestes autos sob id 11322258, assim mantendo o requerente Antônio Ferreira dos Santos, bem como o seu vice, nos respectivos cargos majoritários ocupados, até o julgamento dos embargos de declaração a serem propostos no prazo legal”, disse Reis.
Em julgamento realizado no dia 5 deste mês, o TRE-AM cassou o mandato de Antônio e Cleucivan. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Lins, e determinou a realização de eleições suplementares no município. Eles também afastaram a sanção de inelegibilidade imposta em primeiro grau apenas em relação a Antônio.
Inicialmente, o prefeito e o vice de Codajás tiveram o mandato cassado, em outubro de 2021, pelo juiz Geildson de Souza Lima, da 7ª Zona Eleitoral, em razão da distribuição de cestas básicas nas eleições de 2020. Geildson Lima considerou que a chapa praticou abuso de poder econômico, decorrentes de corrupção eleitoral e captação ilícita de recursos.