Publicações recentes têm demonstrado que muitas mulheres no mundo sofrem maus-tratos, desrespeitos, abusos ou mesmo violência durante a gestação, o parto e o puerpério (período pós-parto) por parte dos profissionais de saúde. No Brasil, segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), estudos hospitalares realizados em 2011 e 2015 demonstraram que a prevalência nesses casos chegou a 44,3%. Com base nesses dados, a Maternidade Dr. Moura Tapajóz (MMT), da Prefeitura de Manaus, realizou, nesta quarta-feira, 23/3, às 9h, uma roda de conversa com os servidores sobre o tema “Violência obstétrica e suas implicações legais”.
O evento aconteceu em parceria com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica e com a Organização Não Governamental Humaniza Coletivo Feminista, grupo que luta pela erradicação da violência obstétrica e por um atendimento digno e com respeito às mulheres nas maternidades de Manaus. A roda de conversa foi mediada pelas advogadas do Humaniza, Alessandrine Silva e Natália Demes.
A coordenadora jurídica do Coletivo Humaniza, Natália Demes, destacou que é importante ter consciência de que qualquer prática que desrespeite a vontade e a autonomia da mulher é considerada violência obstétrica.
“Existem casos extremos de violência física, como tapas, empurrões e abuso sexual, mas também existem as violências que são muito mais sutis, tanto físicas quanto psicológicas e institucionais, como, por exemplo, quando não se informa à mulher o que vai acontecer com ela em seguida, quando se faz um toque sem avisar ou explicar o porquê, ou quando o profissional ignora suas queixas e suas dores”, explicou a advogada.
Segundo Alessandrine Silva, é necessário que todos os servidores da maternidade tenham conhecimento do que é violência obstétrica, do que fazer quando acontece um caso dentro da unidade, como intervir, e da dimensão do impacto desse tipo de violência na vida das mulheres e de suas famílias.
“A violência obstétrica pode ser praticada por qualquer profissional que trabalhe na unidade de saúde, dos médicos e enfermeiros aos auxiliares de serviços gerais e assistentes administrativos, por exemplo”, esclareceu Alessandrine.
Além da roda de conversa, a Maternidade Doutor Moura Tapajóz também recebeu a doação de uma unidade de banqueta para auxiliar na assistência ao parto normal de cócoras, tecnologia que facilita o trabalho de parto e diminui as intervenções cirúrgicas.
“Estudos comprovam que a banqueta, apesar de ser uma tecnologia simples, leve e barata, tem um impacto enorme no desfecho do trabalho de parto, reduzindo as intervenções médicas, o uso de medicamentos e o alto índice de procura pelo parto cesariano, que é uma cirurgia de médio porte que pode apresentar complicações muito mais frequentemente do que o parto normal”, explicou o gerente de enfermagem da MMT, enfermeiro obstetra Everton de Freitas Gomes.
A enfermeira obstetra Núbia Cruz, diretora da MMT, ressalta que a Maternidade Doutor Moura Tapajóz trabalha incansavelmente para que, tanto o momento do parto quanto os momentos que antecedem e que sucedem o procedimento, sejam especiais para as mulheres.
“É imprescindível, portanto, que todos os nossos servidores, desde a recepção, passando pela equipe multidisciplinar da sala de parto até os profissionais da alta hospitalar, tenham consciência de sua responsabilidade nesse processo”, observou.
“Na Moura Tapajóz, seguimos um protocolo de parto e nascimento, mas não é apenas sobre seguir o protocolo. É sobre saber acolher, atender de forma humanizada. Disseminar informação sobre violência obstétrica torna, tanto nossas clientes e suas famílias mais informadas sobre seus direitos quanto nossos profissionais mais cientes de seus deveres”, concluiu a diretora.
Norma jurídica
A Lei Estadual 4.848/2019, do Estado do Amazonas, define violência obstétrica como “apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres, através do tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e a capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres durante o pré-natal, parto, puerpério ou em abortamento, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher praticada por membros que pertençam à equipe de saúde, ou não, sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia”.
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Fotos – Divulgação / Semsa
Texto – Marcella Normando / Semsa
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