Proibição prevista no Plano Diretor da capital, jogar ou derivar águas servidas para logradouros públicos é uma das irregularidades mais comuns fiscalizadas pela Prefeitura de Manaus de janeiro a agosto de 2022, conforme dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Água servida é toda água proveniente do chamado esgoto doméstico ou comercial, aquela que resulta do uso dos lavatórios, tanques, banheiras, máquinas de lavar roupas, pias de cozinha, lavagem de veículos, entre outras. Ao jogar água nas ruas, formam-se poças, que também danificam o asfalto que cobre as vias públicas.
No acumulado do ano, foram 54 notificações feitas pela Divisão de Controle, com aplicação de nove infrações, o que representa uma alta de 145% em relação aos notificados no mesmo período de 2021. As multas tiveram incremento de 800%, uma vez que, em 2022, foram nove aplicadas e, no ano anterior, apenas uma pela irregularidade.
Conforme o inciso V, do artigo 37 da Lei Complementar 05/2014, o Código de Posturas de Manaus, derivar águas servidas é proibido e é dever dos cidadãos cooperarem para conservar e manter limpos os logradouros públicos.
“Temos um passivo grande de ilegalidades com os nossos passeios e logradouros públicos, que são espaços destinados à circulação de pedestres, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, tendo origem em processo legal da ocupação do solo. É importante manter esse espaço livre para manter a vitalidade urbana”, disse o diretor de Planejamento, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.
Cordeiro lembra que as ruas, passeios, travessas, praças, estradas, vielas, largos, viadutos, escadarias são espaços livres públicos, normalmente cercados de edifícios, imóveis e prédios. “E é neste espaço que as pessoas se apropriam e usam a cidade, onde caminham”.
Denúncias sobre obstruções, obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o [email protected] Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.
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Fotos – João Viana/Semcom
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjA177s
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