Após a edição da portaria nº 069/2022 – que estabelece procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), em face de indícios de sonegação e crimes contra a ordem tributária – a Prefeitura de Manaus promoveu, nesta terça-feira, 24/5, no auditório da Subsecretaria de Receita da Semef, no Centro, um encontro com órgãos das esferas estadual e federal para debater e trocar informações sobre o tema.
“É um momento ímpar para a Semef. A prefeitura avança junto aos órgãos parceiros para melhorar nossos mecanismos de combate à corrupção e sonegação. Pretendemos aprimorar nossos instrumentos laborais e ferramentas do dia a dia, para combater diariamente essas práticas que comprometem a arrecadação do município. Essa é mais uma etapa da nossa gestão e, certamente, avançaremos para colhermos bons frutos”, destaca o secretário da Semef, Clécio Freire.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF/AM), Henrique de Sá Lopes, e o delegado da Receita Federal do Brasil no Amazonas, Eduardo Badaró, estiveram presentes e trocaram informações e experiências com os auditores fiscais de tributos municipais da Prefeitura de Manaus.
Medidas
Para o delegado da Receita Federal, Eduardo Badaró, a troca de experiência será bastante proveitosa ao município, já que o dispositivo de combate à sonegação e aos crimes tributários já é utilizado há muitos anos pela esfera federal. “A representação para fins penais da Receita é bem similar com o que está sendo elaborado pela Semef. Lembrando que esse tipo de crime onera muito a máquina pública, o que reflete automaticamente nos cidadãos”, comenta.
Como medida da portaria, sonegadores de impostos municipais terão os nomes enviados diretamente ao Ministério Público, órgão responsável por pedir a condenação na Justiça de quem pratica crimes contra o fisco.
Com a publicação da portaria na edição nº 5.329, do Diário Oficial do Município (DOM), de 26/4, a Prefeitura de Manaus aprimora os seus procedimentos adotados em casos de indícios de crime contra a ordem tributária.
Também constitui crime a falsificação ou alteração de nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável e o não fornecimento de nota fiscal, relativa à prestação de serviços, efetivamente realizados, ou fornecer o documento fiscal em desacordo com a legislação.
De acordo com o texto da portaria, entre os crimes ao fisco estão: a omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias; e fraude à fiscalização tributária, com inserção de elementos inexatos, ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
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“Atuaremos e tomaremos todas as medidas necessárias e previstas na legislação quanto aos contribuintes que se enquadram nesses indícios de crimes contra a ordem tributária do município. Para isso, publicamos a portaria 69/2022, que regulamenta todos os procedimentos”, informou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, que está à frente das ações de cumprimento da portaria.
Fotos – Divulgação / Semef
Texto – Anderson Farias / Semef
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