Procon afirma que há estabelecimentos na plataforma que exigem valor mínimo para a compra
MANAUS – O Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) notificou o aplicativo iFood pela prática de venda casada. O documento foi enviado à empresa nesta sexta-feira (6) e ela tem dez dias para responder. A notificação cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que cita a venda casada como conduta abusiva.
Como exemplos, o Procon afirma que há casos em que alguns estabelecimentos cadastrados no iFood exigem valor mínimo para que a compra seja efetuada, independente da taxa de entrega.
Com isso, muitos consumidores são obrigados a adquirir mais itens para chegar ao preço estabelecido para que a compra seja realizada. No documento enviado ao aplicativo, o Procon pede que seja esclarecido se há normas estabelecidas a respeito das ofertas que podem ser exibidas pelos fornecedores cadastrados, e se há algum procedimento para controle dessas ofertas. Além disso, a empresa deve informar se há a possibilidade de ressarcimento aos consumidores prejudicados.