FOTOS: Adauto Cruz/SeapCom o objetivo de levar informações diárias, conteúdos religiosos, servir como atividade terapêutica e remir a pena dos internos, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), por meio do Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM 1), lançou o programa de rádio web. A unidade prisional está localizada no quilômetro 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).
Há 27 minutos
Por Agência Amazonas
A programação é conduzida por internos que fazem parte do projeto Trabalhando a Liberdade
Durante a semana, a rádio web transmite mensagens bíblicas, notícias do cotidiano do Amazonas e também do que acontece no mundo, além de músicas religiosas. O programa também tem um momento cívico, com a reprodução do hino nacional e do estado.
A iniciativa tem como parceira a empresa cogestora New Life. E conta com a participação de internos, que integram o projeto de remição de pena pelo trabalho.
“O sistema penitenciário é visto como um lugar triste, então é fundamental levar a palavra de Deus através da rádio web, pois ajuda no fortalecimento espiritual e contribui para a convivência entre os detentos da unidade, além de proporcionar momentos reflexivos de autoconhecimento e informação”, afirmou.
Segundo o secretário titular da Seap, coronel Paulo César Gomes, a secretaria tem trabalhado constantemente no desenvolvimento de ações humanizadas, que possam ofertar projetos como estes nas unidades prisionais do AM.
Em tom de alegria, o reeducando Paulo Godoi (nome fictício), que possui deficiência visual, agradeceu pela oportunidade de estar fazendo parte da rádio na função de locutor. “Estou trabalhando com o que eu mais gosto, que é a comunicação, onde posso levar mensagens de Deus e reduzir a minha pena através do meu trabalho e meu dom”, disse.
Promover a inserção de pessoas com deficiência nos programas de ressocialização foi um grande avanço realizado pela Seap, por meio do Trabalhando a Liberdade.
Diminuição da pena – Os detentos que realizam serviços e participam do Trabalhando a Liberdade podem diminuir um dia de suas penas a cada três dias trabalhados, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984.