“Tenho sido um defensor da causa dos autistas desde o pleito, por isso, tenho me comprometido na Câmara e já somamos diversos projetos em prol dessas famílias e estamos buscando muitas outras melhorias para esta parcela da população”, contribuiu Eduardo.O vereador Eduardo Alfaia (PMN) tem a autoria do Projeto de Lei nº153/2022, cujo objetivo é determinar que portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam isentos da necessidade de renovação do laudo médico comprobatório da condição. De acordo com o texto, serão aceitos laudos de médicos especialistas das redes particulares e públicas, sendo que o projeto visa atender a toda a população de Manaus.
“O que temos ouvido de famílias de baixa renda é que há um empecilho para conquista de direitos referentes a pessoas que possuem autismo, pois muitos dependem do Sistema Único de Saúde, por exemplo, e têm que enfrentar a demora até conseguirem o atendimento. Assim, até uma possível aposentadoria fica comprometida, por conta de todo esse processo”, defendeu Alfaia.
O TEA é uma condição genética, não sendo uma patologia e sim um transtorno, logo não há a possibilidade de cura, apenas o acompanhamento terapêutico com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, pedagogos, entre outros profissionais da saúde, portanto, uma vez diagnosticado, não existe a necessidade de se fazer novos exames para comprová-lo.
A nível nacional, a primeira manifestação jurídica a favor da pessoa autista, foi em 2012, com a criação da Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência e possibilitando a ampliação dos direitos.
Um Breve Histórico de Direitos
Já em 2020, foi promulgada a Lei nº 13.977 conhecida como Romeo Mion, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), assegurando atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços público e privados de diversas áreas.
Em 2015, entra em vigor a Lei nº 13.146 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência – que possui valor de emenda constituição, garantindo o direito de todos os deficientes e penalidades para infratores da legislação.
Texto e foto: Társis Luz – Assessoria de Comunicação do vereador