De acordo com a vereadora, o PL propõe que a campanha de combate à importunação sexual seja realizada nas corridas, com o objetivo de erradicar a prática de atos libidinosos contra as esportistas que praticam atividades físicas nas avenidas públicas de Manaus.O Projeto de Lei 448/2021, que trata da criação de uma Campanha de Combate à Importunação Sexual nas principais avenidas destinadas a lazer esportivo de Manaus, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), foi aprovado, nesta segunda-feira, dia 10, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O PL agora volta à plenário para votação do parecer, e, se aprovado segue para as comissões de Finanças e da Mulher, respectivamente.
Consta no parágrafo único do PL que “considera-se importunação sexual o disposto no art. 215-A do Decreto-Lei 2.848/1940”. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentemente presenciados e geram repercussão na mídia.
“O assédio na corrida é um problema para as atletas que treinam na rua. Muitas até deixam de correr ao ar livre para não terem que ouvir comentários tenebrosos. E, não, o problema não está no short de corrida ou no top. Está na mentalidade de quem continua perpetuando ideias e tratamentos depreciativos às mulheres”, defende.
Thaysa Lippy conta que recebeu, em seu gabinete, denúncias de mulheres que passaram por situações constrangedoras de serem provocadas na rua por homens que trafegam nas avenidas destinadas a corridas de Manaus, gerando a sensação de insegurança.
“Torna-se necessário uma campanha em vias públicas, onde correm, ressaltando o crime de importunação sexual”, justifica a vereadora no projeto de lei.
O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Texto: Assessoria da vereadoraFoto: