A iniciativa faz parte do Programa de Aproveitamento de Resíduos de Poda
Restos de poda em Manaus deverão ser usados para a produção de adubos e biomassa para geração de energia térmica. A iniciativa é estabelecida pelo Programa de Aproveitamento de Resíduos de Poda, instituído pela Lei nº 2.907, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quarta-feira (15).
Centrais de recebimento de restos de podas de árvores deverão ser criadas pela Prefeitura de Manaus. A Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) é a responsável pela emissão da autorização para a poda. Fica sob responsabilidade de quem tem a permissão levar os resíduos da árvore para as centrais de coleta.
A lei define como objetivos do Pró-Poda gerar benefícios ambientais, reduzir a poda ilegal, diminuir o descarte irregular de resíduos vegetais e contribuir para aumentar a vida útil do aterro municipal.
A destinação dos resíduos para locais não autorizados é passível de penalidades do Código Ambiental de Manaus. A norma estabelece que o controle do transporte dos restos das árvores será obrigatório, simplificado e em meio digital. Cabe à Prefeitura regulamentar a lei em até 60 dias.
O Poder Executivo pode celebrar convênios com municípios da região metropolitana de Manaus para participarem do programa.
Confira a Lei nº 2.907, de 15 de junho de 2022, AQUI (páginas 1 e 2).