Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Restos de árvores poderão ser usados para composto orgânico e biomassa
Cidades

Restos de árvores poderão ser usados para composto orgânico e biomassa

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 16 de junho de 2022 11:15
Por Redação Amazonas Virtual
Compartilhar
2 Min Lidos
A iniciativa faz parte do Programa de Aproveitamento de Resíduos de Poda (Foto: Ruan Sousa/Semcom)
Compartilhar
A iniciativa faz parte do Programa de Aproveitamento de Resíduos de Poda

Restos de poda em Manaus deverão ser usados para a produção de adubos e biomassa para geração de energia térmica. A iniciativa é estabelecida pelo Programa de Aproveitamento de Resíduos de Poda, instituído pela Lei nº 2.907, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quarta-feira (15).

Centrais de recebimento de restos de podas de árvores deverão ser criadas pela Prefeitura de Manaus. A Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) é a responsável pela emissão da autorização para a poda. Fica sob responsabilidade de quem tem a permissão levar os resíduos da árvore para as centrais de coleta.

A lei define como objetivos do Pró-Poda gerar benefícios ambientais, reduzir a poda ilegal, diminuir o descarte irregular de resíduos vegetais e contribuir para aumentar a vida útil do aterro municipal.

A destinação dos resíduos para locais não autorizados é passível de penalidades do Código Ambiental de Manaus. A norma estabelece que o controle do transporte dos restos das árvores será obrigatório, simplificado e em meio digital. Cabe à Prefeitura regulamentar a lei em até 60 dias.

O Poder Executivo pode celebrar convênios com municípios da região metropolitana de Manaus para participarem do programa.

Confira a Lei nº 2.907, de 15 de junho de 2022, AQUI (páginas 1 e 2).

Tags:composto orgânicodestaqueManausmeio ambientePrefeitura de Manaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Colônia Antônio Aleixo recebe primeira fase de ações do ‘Mutirão no Bairro’ e sente efeitos imediatos da presença da Prefeitura de Manaus

Por administrador
Prefeitura de Manaus

Prefeitura realiza festa junina ‘Respeito Não Tem Idade’ em alusão ao ‘Junho Violeta’

Por administrador

David Almeida vistoria obras na Lagoa da Compensa

Por administrador
Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus realiza roda de conversa sobre os planos em elaboração de Ação Climática, Saneamento Básico e de Redução de Riscos e Desastres

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?