FOTOS: Divulgação/SeapAtendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgou nesta semana o calendário da nova rodada de visitas virtuais nas unidades prisionais do Amazonas. A medida visa resguardar o interesse da coletividade, evitando a disseminação da variante Ômicron da Covid-19 e assegurando a proteção dos colaboradores, reeducandos, familiares e visitantes.
Há 34 minutos
Por Agência Amazonas
Iniciativa tem como objetivo que reeducandos recebam notícias dos familiares diante da pandemia da Covid-19
O secretário titular da Seap, coronel Paulo Cesar Gomes, destacou a importância do Governo do Amazonas, por meio da secretaria, ofertar esse serviço para os internos das unidades.
Por meio da Portaria Interna nº 018/2022 da Seap, as visitas continuam suspensas até o dia 9 de fevereiro. Elas serão realizadas por chamadas ou videochamadas para os números cadastrados no aplicativo Visita Legal ou para o telefone fornecido pela Pessoa Privada de Liberdade (PPL).
A ferramenta está disponível no site www.visitalegal.am.gov.br e no sistema operacional Android. O aplicativo é gratuito, e o usuário deve baixá-lo na loja virtual Play Store. Com a implantação do sistema on-line de agendamento, os familiares dos reeducandos podem marcar dia e hora das visitas.
FOTOS: Divulgação/Seap“É essencial que eles possam continuar mantendo contato com os seus entes queridos durante a suspensão das visitas presenciais para que possam se tranquilizar e continuar com o cumprimento de suas penas da melhor forma possível”, disse.
É permitida uma ligação com duração máxima de 5 minutos, acompanhada pelos agentes penitenciários das unidades responsáveis. Além disso, os reeducandos só podem falar com um familiar cadastrado no aplicativo da Seap.
De acordo com o secretário executivo adjunto da Seap, coronel André Luiz Barros Gioia, essa foi a melhor forma para que os reeducandos pudessem ter notícias dos seus familiares.
Amparo legal
O direito de comunicação dos presos está regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), na Resolução nº 14 de 1994, art. 33, 2º parágrafo, que assegura que o uso dos serviços de telecomunicações poderá́ ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.