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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > SSP-AM informa que apresentará comprovação para manter psicotécnico em concurso
Cidades

SSP-AM informa que apresentará comprovação para manter psicotécnico em concurso

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 18 de maio de 2022 11:04
Por Redação Amazonas Virtual
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2 Min Lidos
O concurso da SSP foi suspenso pelo auditor Mário Filho, na tarde desta terça-feira (17) (Foto: Divulgação)
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TCE deu 15 dias para Secretaria de Segurança se manifestar sobre opções em edital do certame

MANAUS – A SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) informou que apresenterá a comprovação legal para a permanência da fase do exame psicotécnico/psicológico, uma das etapas do concurso público da pasta, que ocorreu no último sábado (14). Em nota, a secretaria afirmou que o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) deu 15 dias para que se manifeste sobre o comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do certame ou apresentar documentos e/ou justificativas.

“Nesse sentido, importante salientar que o concurso desta Pasta de Segurança se pauta pelo mais alto grau de obediência ao que prescreve o Ordenamento Jurídico Pátrio, portanto, dentro do prazo estipulado pela Colenda Corte de Contas, será apresentado todo o arcabouço legal probatório acerca da permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico”, comunicou a Secretaria.

A SSP foi notificada pelo TCE nesta terça-feira (17) sobre a suspensão do concurso público. O auditor Mário Filho determinou a retirada do exame psicotécnico/psicológico. Realizado em março deste ano, o concurso da SSP foi suspenso na tarde desta terça-feira.

A Secex (Secretaria de Controle Externo) do Tribunal de Contas identificou irregularidade na exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos. De acordo com a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do STF (Supremo Tribunal Federal).

Leia mais: TCE suspende concurso da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas

Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.

Tags:concurso publicoManausSegurança Públicassp
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