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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > STJ determina que Dallagnol indenize Lula por danos morais pelo caso PowerPoint
Política

STJ determina que Dallagnol indenize Lula por danos morais pelo caso PowerPoint

24 de março de 2022
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2 Min Lidos
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Para a indenização, a Corte fixou um valor de R$ 75 mil, acrescido de juros e correções monetárias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, nesta terça-feira (22/3), o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Deltan Dallagnol. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais por conta da exibição de um PowerPoint apresentado pelo ex-procurador da Operação Lava-Jato que colocava o petista como “comandante máximo” de uma organização criminosa.

O caso envolve a denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá. A defesa do ex-presidente argumenta que houve abuso de autoridade por parte de Deltan. Para a indenização, a Corte fixou um valor de R$ 75 mil, acrescido de juros e correções monetárias. Dallagnol ainda poderá recorrer da decisão no próprio tribunal.

Os magistrados entenderam que o ex-presidente sofreu ofensas à honra e à reputação. O caso esteve sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão e, antes, foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Nesta terça-feira, foi julgado pela Quarta Turma, composta por Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Salomão que avaliou o dano moral. Segundo o magistrado, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, à honra e ao nome de Lula.“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

O magistrado ainda ressaltou que Dallagnol “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”

Tags:Denúnciasdestaque
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