Auditor acatou parecer da Secretaria de Controle Externo sobre exame psicotécnico/psicológico
MANAUS – Realizado em março deste ano, o concurso da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas foi suspenso pelo auditor Mário Filho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) na tarde desta terça-feira (17).
O concurso teve 150 vagas, sendo 140 para assistente operacional e 10 para técnico de nível superior. Os salários variam de R$ 1.350,19 a R$ 2.764,68.
A Secex (Secretaria de Controle Externo) identificou irregularidade na exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos. Ainda conforme a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.
Mario Filho considerou que a falha pode levar a prática de ato ilegal e ilegítimo. O auditor considera que a não correção do problema pode colocar em risco o concurso e prejuízos aos cofres públicos.
“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, afirmou Mário Filho.