O vereador Jander Lobato (PSB) propõe o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis pertencentes, ou de residentes, de pessoas com deficiência, como síndrome de Down, síndrome de Tourette, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer, dentre outras patologias. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para ser deliberada pela Mesa Diretora da Casa.
A proposta acrescenta o artigo 43-A à Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que trata sobre a isenção do IPTU para as pessoas com deficiência proprietários ou não, que estejam contempladas nos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
O projeto também alcança as pessoas com moléstia profissional, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, contaminação por radiação, fibrose cística com base em conclusão da medicina especializada, além de outras doenças crônicas terminais ou incapacitantes.
“Trata-se de medida socialmente justa que visa atender uma parcela da população que já tem custos excessivos com a compra de medicamentos e de tratamentos especializados, e que passam, em sua grande maioria, por problemas econômicos e poderiam estar isentos do pagamento desse tributo”, afirmou o vereador.
A legislação brasileira beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves, que geralmente necessitam de intervenções médicas complexas ou do uso de medicações especiais.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador