O vereador Professor Samuel (PL), utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM) na manhã desta segunda-feira (21/3), data que celebra o Dia Internacional do Síndrome de Down para pedir celeridade do Projeto de Lei n. 309 /2021 que garante a inclusão com brinquedos adaptados para crianças especiais.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, garante o lazer como um Direito Social, de modo que compete à legislação infraconstitucional, em todas as esferas federativas, garantirem a sua efetivação. O direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária é importante assim garantindo que os espaços de uso comum, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
“Ora, se o parque é público deve atender a todos. Quem constrói brinquedos para crianças sem necessidades especiais, tem totais condições de também construir para crianças com mobilidade reduzida. Pedimos apenas que uma porcentagem desses brinquedos instalados seja para crianças especiais”, destacou o vereador.
No Art. 2º descreve que o Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
“Assim hoje, lutamos para que o Poder Público garanta a efetivação do direito ao lazer das pessoas com deficiência o que contribui para a inclusão social, indo ao encontro da isonomia material, princípio base de nossa Carta Magna. A acessibilidade é importante para a sociedade como um todo, tendo em vista que o contato entre as crianças, com deficiência ou não, estimulará a construção de um mundo mais inclusivo e, consequentemente, mais tolerante”, finalizou.
Texto: Paula Christina – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM