ECA prevê detenção e multa para quem fornecer bebida alcoólica a menores de idade
A vereadora Brena Dianná (União Brasil), do município de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), solicitou ao Conselho Tutelar planejamento, em parceria com órgãos de segurança, para intensificar a fiscalização em bares e casas de show. O objetivo é evitar que sejam frequentados por menores de idade.
“É necessária uma rede de proteção para evitar que crianças e adolescentes frequentem e, principalmente, para que não sejam alvos de abusos e exploração em locais proibidos para menores de 18 anos. É comum a presença de muitos deles em locais inapropriados e sem a presença do responsável, algumas vezes consumindo bebida alcoólica”, disse a vereadora na solicitação.
Brena Dianná lembrou que os estabelecimentos têm cota de responsabilidade sobre a presença de menores de idade em locais insalubres. “É importante fazer uma recomendação aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares que, de qualquer modo, comercializem ou disponibilizem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Este fato constitui-se crime, nos moldes do artigo 243, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos que os componentes possam causar dependência física ou psíquica resulta em detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.