Em homenagem ao nascimento da médica pediátrica e sanitarista brasileira Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança, é comemorado o Dia Nacional da Educação Infantil em 25 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) criou legislações estaduais para beneficiar as crianças em idade escolar da educação infantil.
A Lei Ordinária nº 4.999, de 11 de novembro de 2019 de autoria da deputada Dra. Mayara (Republicanos), definiu sobre o peso máximo do material escolar transportado por alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio da rede estadual pública e privada.
Para os alunos da educação infantil, o peso do material escolar transportado por alunos das escolas da rede pública estadual e particular não poderá ultrapassar a massa corpórea do estudante em 5% e, caso ultrapasse, a instituição de Ensino deverá prover armários aos alunos para guarda do material. “O objetivo é a prevenção às deformidades à coluna vertebral, reduzindo os riscos de problemas posturais permanentes e a melhora a qualidade de vida de crianças, adolescentes e adultos”, defendeu Mayara.
Preocupada com a segurança dos brinquedos e equipamentos lúdicos utilizados pelas crianças nas escolas infantis, a Lei Promulgada nº 327, de 30 de março de 2016, dispõe sobre normas de segurança e manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos, dos parques infantis, localizados em logradouros públicos e estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos e privados. Oriunda do PL nº 178/2015, a lei é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (Podemos).
Segundo a lei, os brinquedos e parques infantis devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou de outra norma que vier a sucedê-la e os estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental, públicos ou privados, devem providenciar a vistoria anual em seus parques infantis, devendo ser feito por engenheiro legalmente habilitado.
Também de autoria da deputada Alessandra Campêlo (Podemos) a Lei nº 4.372, de 12 de julho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento, pelas escolas da rede pública e privada da educação infantil e fundamental, de lista de veículos credenciados para o serviço de transporte escolar e dá outras providências. A lista deverá ser fornecida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN), a partir do cadastro de condutores autorizados regulares pelo órgão de trânsito e a relação de condutores habilitados deve estar exposta de maneira ostensiva nos espaços públicos em que se efetuem as matrículas escolares.
Visando a saúde bucal das crianças da educação infantil, a Lei Promulgada nº 333, de 10 de maio de 2016 de autoria do então deputado Luiz Castro, instituiu o programa de escovação dental supervisionada nas escolas infantil e ensino fundamental da rede estadual de educação.
Para isso, o Poder Executivo deverá capacitar o profissional responsável pela supervisão da escovação diária e encaminhar a cada escola um profissional da área da saúde, com formação superior em curso de odontologia, pelo menos quatro vezes durante o ano letivo, para ensinar a técnica correta de escovação dental aos alunos, motivando a mudança de hábitos de higiene bucal, promovendo hábitos bucais saudáveis e prevenindo doenças bucais.
Educação infantil
A educação infantil é a primeira etapa de vida das crianças entre 0 e 5 anos em contato com a educação começando a interagir fora do convívio familiar, passando a lidar com as diferenças dentro do desenvolvimento integral e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29), e desta forma cumpre um papel importante no desenvolvimento humano e social das crianças.