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Portal Amazonas Virtual > Blog > Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas > ALEAM | Assembleia Legislativa avaliou 22 matérias legislativas sobre defesa do consumidor em 2022
Assembleia Legislativa do Estado do AmazonasPolítica

ALEAM | Assembleia Legislativa avaliou 22 matérias legislativas sobre defesa do consumidor em 2022

administrador
Última atualização: 2 de janeiro de 2023 22:27
Por administrador
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2 Min Lidos
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Com objetivo de garantir os direitos dos consumidores e de regular as relações consumeristas, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) propôs e avaliou 22 matérias legislativas sobre o tema em 2022. Tratam-se de Projetos de Lei (PL), que tramitaram nas Comissões Permanentes da Casa e, quando aprovadas nestas, foram avaliados e votados pelo Plenário, além de Requerimentos feitos pelos parlamentares.
De autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), a Lei nº 6.098/2022 assegura o direito à continuidade do fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora habitada por Pessoa com Deficiência (PCD) ou pessoa com doença crônica que necessite de tratamento continuado com aparelhos médicos em sua residência. Segundo a Lei, a garantia de continuidade não isenta o consumidor de cumprir com os pagamentos devidos à concessionária. Em caso de parada programada, a empresa terá que avisar a esses consumidores 48 horas antes da interrupção do serviço.
Outra nova Lei que garante direitos do consumidor é a de Lei nº 6.068/2022, que foi proposta como PL de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que modificou a Lei nº 5.533/2021, que proíbe a troca de medidores de energia elétrica pelas concessionárias sem o aviso prévio ao consumidor. Com a alteração, as empresas passam a ser obrigadas a avisar com dez dias de antecedência os consumidores sobre as trocas.
A Lei nº 5.966/2022, também oriunda de Projeto do deputado João Luiz, cancela as multas contratuais de fidelidade por empresas prestadoras de serviços de telefonia, TV a cabo ou internet caso o consumidor comprove que perdeu seu vínculo empregatício após a adesão ao contrato. O descumprimento da Lei gera uma multa à empresa, que não interfere no direito do consumidor de acionar as vias judiciais.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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