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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > ALEAM – Isenção de IPVA para veículos GNV, Elétricos e Híbridos e de taxa de renovação de CNH para idosos são temas de projetos em tramitação na Aleam
Política

ALEAM – Isenção de IPVA para veículos GNV, Elétricos e Híbridos e de taxa de renovação de CNH para idosos são temas de projetos em tramitação na Aleam

administrador
Última atualização: 16 de agosto de 2023 14:59
Por administrador
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A Pauta de Tramitação Ordinária desta quinta-feira (16), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), trouxe para o primeiro dia de tramitação dois Projetos de Lei relacionados a trânsito; Isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para veículos GNV, Elétricos e Híbridos e outra a dispensa de taxa de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de idosos.
Pelo Projeto de Lei nº 767 /2023, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL) ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV), com placa local, bem como os impulsionados por motores elétricos e híbridos. O parlamentar defendeu o PL alegando a pouca quantidade de veículos no Amazonas e o benefício ambiental trazido com a medida.
“No Amazonas, o mercado automotivo de carros elétricos e híbridos é extremamente limitado, sendo os veículos de passeio exclusivamente elétricos praticamente inexistentes e os poucos híbridos oferecidos pelas montadoras são extremamente caros, predominando em nosso tráfego os veículos movidos aos nocivos combustíveis fósseis, o que torna o mercado automotivo amazonense divergente da tendência mundial em buscar reduzir as emissões de poluentes com veículos que causam baixo impacto ambiental”, justificou.
Também de autoria do deputado Delgado Péricles, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 acrescenta o Art. 178-A à Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997 e trata da isenção da taxa de renovação de CNH para idosos.
Na justificativa, o parlamentar analisa o curto intervalo de renovação para as pessoas a partir dos 70 anos. Segundo o deputado, os condutores que têm entre 50 e 69 anos deverão renovar este documento a cada cinco anos. E aqueles com idade igual ou superior aos 70 anos deverão renová-la cada três anos. Como conseqüência, os indivíduos com mais idade tendem a pagar com mais freqüência para que a CNH seja renovada.
“Além disso, esse público investe boa parte dos rendimentos na compra de remédios, o que compromete a subsistência. O PL, dentro da sua constitucionalidade, tem o objetivo de garantir uma pequena, mas significativa justiça social aos idosos amazonenses”, explicou na justificativa.
Ainda na justificativa do PL, o deputado esclareceu que em consulta ao site do DETRAN/AM verificou a cobrança de R$ 322,68, ou 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente para renovação de CNH. “Mais agravante para os condutores que exercem atividade remunerada, como o ofício de motoristas, de taxistas e de caminhoneiros, já que para estes casos a taxa é ainda maior”, exemplificou.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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