O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 6.379 de 2 de agosto de 2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que penaliza torcedores e clubes de futebol que praticarem atos de racismo e homofobia em estádios no Amazonas. Estados como Rio de Janeiro e Paraíba já legislam sobre o assunto.
Para a deputada, casos de grande repercussão mostram a importância de leis voltadas para garantir o fim do preconceito. “Percebi esse grande aumento de casos gerados por preconceitos e quis fazer algo para combater ainda em 2021. E agora vemos o quão importante é ter uma política pública voltada ao racismo e homofobia em 2023. Uma Lei nunca foi tão atual como esta”, afirmou.
De acordo com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) houve um aumento de 76% a mais de casos de homofobia no futebol do Brasil (dentro e fora de campo) em 2022, na comparação com o ano anterior.Já os casos de preconceito contra atletas cresceram 40% nos estádios brasileiros em 2022.
Infrações
De acordo com a Lei, dirigentes de clubes ou torcedores que praticarem ou induzirem à prática criminosa em estádios de futebol serão punidos, as multas variam no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência pode chegar até R$ 2.000,00 (dois mil reais). As sanções serão aplicadas levando em consideração a gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do infrator.
Caso os clubes adotem medidas necessárias à identificação do torcedor ou dirigente infrator, as multas podem ser reduzidas pela metade. O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.
“Vale esclarecer que essas punições não conflitam com o que é previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As multas são administrativas e podem ser aplicadas pelo Estado ou clubes, sem precisar de um julgamento, e este processo não anula o outro”, explica a parlamentar. “Sabemos que a Fifa (Federação Internacional de Futebol) proíbe processos desportivos em outras esferas, mas isso está relacionado ao jogo em si como resultado de partidas, faltas, erros de arbitragem, etc. A relação torcedor – estádio é cível e pode ser discutida em Direito do Consumidor, Direito Criminal, e é neste sentido que estamos legislando. É um reforço no combate aos crimes de