No oitavo mês do ano acontece o “Agosto Lilás”, campanha que tem o objetivo de promover a conscientização da sociedade da necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. A Lei Federal nº 14.448/22 estabeleceu agosto, como mês de proteção à mulher, além de divulgar serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para celebrar os 10 anos da Lei Maria da Penha. No Amazonas, a campanha foi oficializada pela Lei Ordinária nº 4.869, de 16 de julho de 2019, originada do PL nº 141/2018 da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), e determina que o poder público atue em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promovendo a campanha Agosto Lilás.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de acordo com a deputada Alessandra Campêlo, Procuradora da Mulher da Casa Legislativa, realizará diversas atividades no “Agosto Lilás”. “Teremos Audiências Públicas; participação em eventos nacionais e Sessão Especial. Vamos discutir na Casa, nas escolas e nas ruas, o combate à violência contra as mulheres. Precisamos nos indignar. Não podemos ser cúmplices da situação de violência que sofrem as mulheres, por serem mulheres”, explicou em plenário.
A procuradora da Mulher lembrou ainda que, em agosto, a Lei Maria da Penha completa 17 anos. “É o mês para se discutir a violência contra a mulher. É o mês em que todo o Brasil estará unido. No Amazonas, a Lei que criou o Agosto Lilás é de minha autoria, mas o país já tem uma Lei nacional”, enfatizou.
Legislação
A Lei nº 6.231 de 2023, de autoria da deputada Alessandra Campêlo, proíbe a publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher, penalizando empresas que contratarem ou veicularem esse tipo de propaganda, por qualquer meio ou ferramenta de comunicação impressa, eletrônica ou audiovisual.
“A publicidade, por vezes, atua na direção contrária, empregando a imagem feminina como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos e perpetuando elementos historicamente arraigados do machismo”, explica.
“Mulheres já sofreram com diversas publicidades sexistas e misóginas, até mesmo tratando-as como símbolo meramente sexual. Em pleno século XXI não é mais admissível a veiculação desse tipo de imagens e informações”, finalizou Campêlo.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), é autor de três projetos sobre o tema que se transformaram em lei, como a nº 5.332/2020 determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias; a Lei nº 5.532/2021 que estabeleceu o “Código Sinal Vermelho”, onde a mulher vítima de violência pede socorro fazendo um X com batom ou caneta na palma da mão, em que ele é co-autor, e a Lei 5.509/2021 que criou o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários para auxiliarem mulheres em situação de risco.
“Eu, como homem público, me sinto na obrigação de fazer algo nesse sentido e, como parlamentar, apresentei projetos para buscar reduzir o número de casos de violência contra a mulher”, destacou.
O deputado estadual João Luiz (Republicanos) destaca leis de sua autoria que garantem proteção ao sexo feminino no Amazonas. A Lei nº 5.608/2021, que prioriza a inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Amazonas e a Lei nº 4.926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Projetos de Lei
Entre os Projetos de Lei em tramitação está o nº 269/2023, de autoria dos deputados estaduais Adjuto Afonso (UB) e Mayra Dias (Avante), que dispõe sobre as diretrizes para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na realização de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do Amazonas. Essa capacitação se dará por meio da elaboração de programas e planos educacionais e culturais, em conjunto com parceiros públicos e privados.
Em tramitação está o PL nº 100/2023 da deputada estadual Débora Menezes (PL), que dispõe sobre a criação e oferta de curso de defesa pessoal e noções de sobrevivência para mulheres vítimas de violência doméstica em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do Estado, academias de defesa pessoal, treinamento de sobrevivência ou em instituições públicas e privadas, adequadas para essa finalidade, devidamente registradas nos órgãos competentes.
O PL nº 449 de 2023, da deputada Mayra Dias tem como objetivo principal assegurar a priorização de procedimentos investigatórios pela polícia que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Amazonas.
Também em tramitação o PL nº 82/2023 da deputada Alessandra Campêlo (PSC) garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade econômica, a reserva mínima de 5% do total de vagas em programas de habitação de interesse social, que tenham a participação do Amazonas.
Em benefício das servidoras da Assembleia, está em tramitação o PRL nº 21/2023 da deputada Alessandra, que institui a Licença Remunerada do Trabalho para servidoras vítimas de violência sexual, doméstica e familiar.
O projeto assegura afastamento remunerado por quinze dias das servidoras da Aleam vítimas de violência sexual, doméstica e familiar contra a mulher, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei n º 11.340/2006 (Maria da Penha). O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecido nessa lei poderá ser prorrogado por até seis meses.