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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > PL  da Dra. Mayara pretende desburocratizar serviços de advogados junto à Administração Pública Estadual
Política

PL  da Dra. Mayara pretende desburocratizar serviços de advogados junto à Administração Pública Estadual

administrador
Última atualização: 27 de março de 2023 22:32
Por administrador
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2 Min Lidos
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O Projeto de Lei n° 215/2013, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), visa conferir ao advogado constituído, poderes para autenticar cópias reprográficas de documentos em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em todos os Poderes, no estado do Amazonas.
Para a parlamentar, o presente projeto tem como objetivo extirpar exigências desnecessárias para que advogados obtenham cópias autenticadas e reconhecimento de firma, tornando a prestação de serviço mais prática e menos burocrática.
“É importante reconhecer a importância do trabalho do advogado junto à administração pública estadual. Acredito que esta propositura vai facilitar o ofício desses profissionais, contribuindo para que haja celeridade nos processos trazendo benefício para o cidadão por eles representados. Precisamos extirpar problemas e desburocratizar serviços”, justificou Dra. Mayara.
Para que o direito seja concedido, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, em todos os poderes, devem observar os princípios de presunção de boa fé; presunção de verdade, até prova em contrário; racionalização e simplificação dos métodos de controle e a supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes.
Segundo a proposta, os documentos digitalizados juntados aos autos do processo administrativo por advogados terão a mesma força probante dos originais. Exceto, diante de alegação motivada e fundamentada de adulteração de documentos juntados aos autos do processo administrativo antes ou durante sua tramitação.
Também, de acordo com o PL, é vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida motivada de autenticidade, assim como, a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
O projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do Amazonasmanchete
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