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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > ALEAM – Projeto de Lei da Dra. Mayara cria Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna no Amazonas
Política

ALEAM – Projeto de Lei da Dra. Mayara cria Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna no Amazonas

22 de agosto de 2023
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5 Min Lidos
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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei n° 662/2023, que dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna (HM) no Estado do Amazonas. A proposta é de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).
Para a Dra. Mayara, é preciso realizar um trabalho de capacitação e treinamento e dispor de tecnologia e suporte logístico para o atendimento dos pacientes com Hipertemia Maligna, tendo em vista que a mesma PODE ser confundida com choque anafilático.
“Está previsto na Constituição que o Estado deve garantir a saúde da população e essa parcela que sofre com a Hipertemia Maligna precisa de uma atenção específica, pois, estamos falando de uma condição rara que PODE levar o paciente à morte. Minha proposta visa a implementação de um suporte para controle de dados, capacitação dos profissionais, oferta de medicamentos e assim, amparar o paciente, evitando perdas”, justificou a parlamentar.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Anestesiologia, a Hipertermia Maligna é uma afecção hereditária e latente, caracterizada classicamente por uma síndrome hipermetabólica em resposta à exposição aos anestésicos voláteis e, ou succinilcolina, muito utilizados em cirurgias ou como relaxantes musculares, porém, podem ser fatais para pessoas com HM.
A norma tem como objetivo prevenir, diagnosticar, tratar e orientar adequadamente os pacientes suscetíveis de Hipertermia Maligna e seus familiares, garantir que todos os hospitais, públicos e particulares, possuam acesso aos medicamentos apropriados para o combate da doença, em especial ao Dantroleno Sódico, erradicar o número de mortes decorrentes desta síndrome no Estado do Amazonas.
O PL também prevê a produção de materiais de divulgação para os profissionais do setor da saúde no Estado, contendo as principais informações sobre Hipertermia Maligna e as formas de evitar os efeitos mortais nos pacientes. Palestras informativas sobre o assunto serão oferecidas para médicos e paramédicos em hospitais de referência no Estado do Amazonas.
E mais, um sistema de coleta de dados sobre os portadores da síndrome deverá ser implantado com o intuito de manter um cadastro estadual com informações sobre a incidência da doença na população e o registro de mortes, contribuindo para o aprimoramento das pesquisas científicas sobre a Hipertermia Maligna no estado.
A realização do diagnóstico da Hipertermia Maligna é de suma importância, pois, os médicos podem atuar preventivamente em pessoas que têm alto risco, como por exemplo, as que têm histórico familiar de problemas com anestésicos.
Para garantir a rápida ação da equipe médica, o projeto prevê, ainda, que as Unidades de saúde do Estado do Amazonas devem dispor, em estoque, dos medicamentos necessários para o tratamento da Hipertermia Maligna.

Conheça o PL que prevê tratamento para Linfedema no Amazonas
Também de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), o PL n° 663/2023 dispõe sobre a Política de Orientação, Diagnóstico e Tratamento do Linfedema, nas Unidades de saúde no estado do Amazonas.
Conhecida popularmente como elefantíase, o Linfedema é uma doença crônica, sem cura e o principal sintoma é o aumento do volume e peso de extremidades ou outras regiões do corpo, bem como a consequente deformidade funcional do membro, situação que PODE incapacitar o paciente, devido o desconforto e dores intensas. Além das consequências físicas, PODE afetar o psicológico do paciente.
Segundo o projeto, as unidades de saúde deverão garantir o tratamento por meio do Sistema Único de saúde (SUS), com ênfase em doenças crônicas, incapacitantes e progressivas, além do fornecimento de medicamentos adequados aos pacientes de Linfedema. A coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamento para os pacientes acometidos por Linfedema, será feita pela Secretaria de Estado de saúde (SES/AM) e servirá como banco de dados para pesquisas sobre o tema.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do Amazonasmanchete
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