O deputado Mário César Filho obteve vitória na Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (24). O projeto de lei que obriga atendimento por meio de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços e instituições financeiras no âmbito do estado, foi aprovado, por unanimidade, pelo parlamento.
“Estou muito feliz. Quero agradecer os colegas parlamentares que aprovaram esse projeto. Você já imaginou uma pessoa surda, chegando em um local e não ser compreendida? É isso que acontece com muitos surdos no Amazonas. É uma promessa de campanha! Na primeira oportunidade que tive, apresentei esse PL na casa, que obriga, não só repartições públicas, mas instituições financeiras de terem um intérprete de libras. Se eles não puderem contratar, a lei determina que eles capacitem os profissionais. Desde já, conto com o apoio do governador Wilson Lima, que tenho a plena certeza, que vai sancionar esta lei”, pontuou Mário.
Caso a Lei seja aprovada
Caso a lei seja sancionada pelo executivo, o atendimento será prestado por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), guias intérpretes e outros profissionais capacitados para o atendimento de pessoas com deficiência.
O descumprimento da lei pode acarretar nas seguintes penalidades: na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis. Persistindo na infração, multa de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a serem revestidos ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Ordinária no 3.432, de 15 de setembro de 2009. Se, após 30 (trinta) dias da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor da multa será dobrado.
Libras
A Libras é uma língua reconhecida por lei no Brasil e possui estrutura e gramática própria. E como muitas pessoas surdas dependem da Língua de Sinais para se comunicar, é essencial que haja acessibilidade em Libras em todos os lugares, principalmente, em repartições públicas e privadas.