Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > ALEAM – Roberto Cidade destinou R$ 9,5 milhões para a educação do Amazonas em seu primeiro mandato
Política

ALEAM – Roberto Cidade destinou R$ 9,5 milhões para a educação do Amazonas em seu primeiro mandato

administrador
Última atualização: 9 de janeiro de 2023 17:34
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Uma das áreas mais sensíveis para todos os gestores, tendo em vista a importância e a abrangência, a educação requer sempre atenção especial por parte do Executivo. E para fortalecer os investimentos nessa área, tanto na capital quanto no interior, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destinou, em seu primeiro mandato, R$ 9,5 milhões em emendas parlamentares para auxiliar na execução de projetos em todo o Estado.
Além de recursos financeiros, Cidade apresentou 21 projetos e teve sancionadas nove leis em favor da educação do Amazonas. Uma das mais significativas é a Lei 5.632/2021, que cria o Curso de Pré-Vestibular Gratuito para alunos das escolas públicas e pessoas de baixa renda. De acordo com o parlamentar, a lei tem o objetivo de garantir maior equidade no acesso ao ensino superior.
“Esta lei é um reforço no esforço, que deve ser de todos, para permitir maior acesso dos estudantes de baixa renda ao ensino superior. Isso interfere diretamente nas perspectivas de futuro e, consequentemente, na melhoria do País enquanto nação. Nossa opinião é que somente pela educação, as realidades podem ser transformadas e é nesse sentido que o nosso mandato caminha, com a propositura de leis que aperfeiçoem a educação do nosso Estado”, afirmou.
A Lei do Pré-Vestibular Gratuito prevê que as vagas do curso sejam preenchidas com 70% por estudantes de escolas públicas e com 30% por quaisquer interessados de baixa renda comprovada, mediante prestação de provas de seleção.
Outra lei de autoria do parlamentar é a de nº 5.915/2022, que institui a “Semana Estadual de Orientação Profissional para alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e da rede privada. A iniciativa visa auxiliar os alunos para que possam escolher suas profissões futuras e dar aos agentes públicos perspectivas quanto às áreas que podem ser mais desenvolvidas, beneficiando o Estado e a sociedade.
“No Ensino Médio, as dúvidas e medos sobre o futuro profissional tendem a ser mais frequentes. Por isso, é importante que haja esse auxílio na escolha sobre o futuro profissional. A lei tem esse objetivo. Além disso, quando os agentes públicos têm subsídios para direcionar suas ações, se torna mais viável implementar os investimentos necessários. Essas informações podem também nos ajudar a preencher lacunas hoje existentes”, afirmou.
A Semana Estadual de Orientação Profissional contará ainda com a parceria da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), Sindicato das Escolas Particulares (SINEP), Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Instituto Federal do Amazonas (Ifam).

Outras leis
Também são leis de autoria do deputado Roberto Cidade a que obriga a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros em todas as escolas e creches públicas (Lei nº 5.150/2020); a que propõe a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do Ensino Fundamental e Médio, no estado do Amazonas (Lei nº 5.333/2020); a que institui o projeto Desperdício Zero, de combate ao desperdício de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares (Lei nº 5.208/2020).
E ainda a que estabelece a implementação de técnicas da justiça restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar (Lei nº 5.630/2021); a que institui a Campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas (Lei nº 5.922/2022) e a que institui a Semana da Literatura Amazonense nas Escolas da Rede Pública Estadual do Amazonas (Lei nº 5.702/2021).

Tags:AcidentesALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEducação TecnológicaEnsino SuperiorEstado do Amazonasmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

FVS-RCP destaca resultados da vigilância em saúde em nova edição da revista Vigilância em Pauta

Por administrador
Amazonas

Renovação de Cartões do Produtor Primário (CPP) cresce quase 90% no Amazonas

Por administrador
Amazonas

Barco São João XXIII conclui 9ª expedição da SES-AM, com mais de 6 mil atendimentos na zona rural de Urucará

Por administrador
Amazonas

“A ajuda chegou no momento que a gente mais precisa”, disse moradora de Manicoré beneficiada com a ajuda humanitária

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?