A Moção de Repúdio 074/2023 é de autoria do vereador Sassá da Construção Civil (PT), que durante o Pequeno Expediente criticou o comercial da empresa. No vídeo, a publicidade afirma que “quem é honesto vai pagar menos pela energia, quem é contra o medidor, é a favor do crime”. Caio André, assim como outros parlamentares, desaprovaram a mensagem.O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), manifestou apoio, nesta segunda-feira (24/04), à Moção de Repúdio contra a campanha publicitária da empresa Amazonas Energia, que define pessoas que não concordam com a instalação dos medidores aéreos como “a favor do crime”. A moção foi aprovada por unanimidade no plenário Adriano Jorge, com a presença de 36 parlamentares registrada no sistema da Casa.
Autor de Projeto de Lei que proíbe a instalação dos aparelhos na cidade, sancionado pela Prefeitura de Manaus no dia 31 de março, o vereador acrescentou que a empresa não respeita os agentes políticos e órgãos de defesa sobre a instalação dos medidores.
“O posicionamento da Casa foi muito claro. Votamos em plenário e foi aprovado por unanimidade uma Moção de Repúdio, haja vista que a empresa imputa a todas as pessoas que se colocam contrárias a implementação desses medidores aéreos como ‘bandidas’. A empresa sim está cometendo um crime e mais uma vez indo de encontro à vontade popular”, criticou o parlamentar.
PL – O Projeto de Lei nº 375/2022, de autoria do presidente da CMM, que proíbe a instalação dos medidores aéreos a partir de uma emenda ao Plano Diretor da cidade, foi sancionado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em março deste ano.
“Aqueles que querem cometer furtos de energia devem sim pagar por isso, devem sim responder por suas atitudes, a Câmara jamais vai se colocar a favor de quem está cometendo atos ilícitos e a empresa precisa se retratar. Além dela cometer um ato criminoso, está indo de encontro a vontade da população mais uma vez, agora na forma desta propaganda ridícula”, disse Caio André.
O PL acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, um parágrafo único que proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.