A indicação foi aprovada durante Reunião Ordinária e é um encaminhamento para o Governo do Estado. O requerimento leva em consideração um levantamento da quantidade de autistas no Amazonas, pois segundo dados do Instituto Autismo no Amazonas, o transtorno atinge mais de 20 mil pessoas no estado.O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), oficializou, nesta segunda-feira (06/11), uma indicação para criação de um Centro Especializado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a indicação, a ausência de profissionais especializados é a principal dificuldade enfrentada pelas famílias, o que contribui para atrasar o diagnóstico e dificulta o tratamento do transtorno. Conforme o instituto, o autismo pode ser observado a partir de um ano de idade.
“É de extrema importância um centro que possibilite esse tipo de atendimento especial. Essa indicação é um pedido de muitas famílias que aguardam há muito tempo, muitas vezes com dificuldades em lidar com pessoas deste grupo e até mesmo ter conhecimento e acesso aos direitos previstos na lei”, afirmou Caio André.
Assentos adaptados – Ainda na pauta da Reunião Ordinária, os vereadores aprovaram por unanimidade parecer favorável da 4ª Comissão de Educação para o Projeto de Lei nº 197/2023 de autoria de Caio André, que dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos adaptados para alunos obesos nas escolas municipais.
O documento acrescenta que a Lei Federal 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, possui como uma das diretrizes a atenção integral às necessidades desse público, objetivando o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes.
Com a aprovação do parecer, o PL retornará para 2ª discussão no plenário Adriano Jorge antes de seguir para sanção da Prefeitura de Manaus.
Pelo projeto, a quantidade de assentos disponibilizados nas salas deverão corresponder, no mínimo, ao número de alunos obesos matriculados e a 5% do total de cadeiras. A determinação especifica, ainda, sobre os assentos seguirem normas estabelecidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM).
A medida traz requisitos como atletas envolvidos em competições há um ano e ter participado, no mínimo, de quatro competições no ano anterior. Os interessados na isenção também devem apresentar boletim bimestral e semestral de assiduidade escolar.
Isenção – De autoria do presidente da Casa, avançou para nova comissão o Projeto de Lei nº 145/2023 sobre a isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos para atletas praticantes de jiu-jitsu cadastrados em projetos sociais.
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM
O PL teve parecer favorável da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e seguirá para a 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
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