No momento da votação, 40 dos 41 vereadores estavam no plenário Adriano Jorge. A votação do presidente da Casa, vereador Caio André (Podemos), seria necessária em caso de empate. Com a aprovação na Casa Legislativa, o projeto seguiu à sanção da Prefeitura de Manaus.Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) votaram, durante Sessão Plenária nesta quarta-feira (06/12), o Projeto de Lei nº 643/2023, de autoria do Executivo Municipal. A matéria, que tinha como objetivo autorizar a Prefeitura de Manaus a fazer uma operação de crédito de R$ 580 milhões com o Banco do Brasil, foi aprovada pela maioria dos parlamentares presentes, recebendo 21 votos favoráveis e 18 contrários.
O presidente da Casa deixou claro o papel soberano do plenário, que acatou os pareceres da Procuradoria da Casa, bem como das 2ª e 3ª comissões, respectivamente de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Economia e Orçamento.
“Foi suscitada pelo líder do prefeito a apreciação da documentação pela Procuradoria e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que assim o fizeram e tiveram esse entendimento, e o plenário, que é soberano, decidiu que os pareceres deveriam prosseguir”, disse o presidente da CMM.
Caio André detalhou que, em função de documentação enviada pelo próprio Banco do Brasil, o entendimento da Procuradoria da Casa, em seu parecer opinativo, norteou a votação desta manhã.
“Eu me quedo ao entendimento da Procuradoria, haja vista que o Banco do Brasil informou que eles são uma entidade de natureza jurídica privada, mas que trata-se de um ente público. Nosso Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) dizem que os entes públicos serão tratados, de acordo com o artigo 23, por maioria simples. Somente seria maioria absoluta se fosse uma entidade privada”, acrescentou Caio André.
A votação foi acompanhada pela Procuradoria e pela Diretoria Legislativa da CMM, que esclareceram, quando solicitadas, pontos importantes relacionados ao que preconiza o Regimento Interno, no caso de projetos que requeiram operações de crédito junto a instituições financeiras.
O Projeto de Lei foi deliberado em regime de urgência, nos termos previstos pelo art. 64 da Loman.
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