Este ano, até o mês de abril, passaram pela apreciação do grupo 150 processos. A extraordinária tem como objetivo desafogar a pauta e dar celeridade ao andamento de projetos em tramitação junto ao Implurb.O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), órgão colegiado de caráter técnico, disciplinar e deliberativo da Prefeitura de Manaus, com atuação junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realiza nesta sexta-feira (26/5) sua segunda reunião extraordinária de 2023, por videoconferência. Na pauta estarão sendo analisados oito processos.
Durante as videoconferências, realizadas ordinariamente todas às quartas-feiras, às 14h, com os membros do conselho, os requerentes interessados também podem participar da reunião na hora do voto, conforme estabelece o regimento interno do CMDU.Entre os processos que vão para o conselho constam aprovação e regularização de edificações; concessão de Habite-se de imóveis; análises e aprovação de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de impacto urbano-ambiental; decisões sobre pedidos de alteração de uso do solo, com atuação da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU); diligências, entre outros.
ProjetosO CMDU é uma importante ferramenta de apreciação de projetos para o bem público, valorizando o esforço do empresariado ao cidadão comum, que busca regularizar sua obra e fazer o melhor pelo urbanismo da cidade, atendendo a legislação em vigor.
Os requerentes que participarem fazem sua manifestação durante a videoconferência e todas as decisões são publicadas em atas no site do Implurb (www.implurb.manaus.am.gov.br) e no Diário Oficial do Município (DOM). Os requerentes com processos no CMDU podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected] colegiado tem representantes de 18 órgãos e entidades e cada entidade e secretaria atua na sua respectiva área e expertise, visando melhorar o ordenamento urbano e econômico da cidade de Manaus, ampliando a sua representatividade, cuidando desde aspectos mais técnicos da legislação urbana vigente até a prevenção e controle de riscos relacionados a produtos e serviços de interesse público, para projetos e processos de baixa, média e alta complexidade no município. —-Texto: Claudia do Valle
Criado na Lei Orgânica do Município (Loman), no art. 221, o CMDU tem funções normativas, disciplinares e deliberativas sobre as questões relativas aos sistemas, serviços e ordenação do espaço urbano, considerando a legislação em vigor e o Plano Diretor da cidade.
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