“O objetivo dessa audiência é ouvir todos os envolvidos nessa situação. São mais de 900 flutuantes, mas apenas doze, pela legislação, estão regularizados. Estamos buscando um diálogo alinhado com a preservação dos nossos mananciais. Essa audiência é para ouvir as propostas e, posteriormente, termos soluções para encaminharmos ao poder público” explicou o parlamentar.Após pedido do vereador e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia, da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Alonso Oliveira (Avante), na próxima terça-feira (29/08), a partir das 14h, haverá uma Audiência Pública sobre o ordenamento dos flutuantes do Tarumã-Açu, no plenário da CMM.
No dia 29 junho deste ano, iniciou a primeira etapa de notificação para a retirada de quase 900 flutuantes, que segundo órgãos fiscalizadores, estão em situação irregular, localizados às margens do rio Tarumã-Açu. A ação coordenada pela prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), cumpriu a última Decisão Interlocutória, expedida pela Vara Especializada em Meio Ambiente (VEMA), do dia 7 de junho de 2023.
A audiência reunirá órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS); Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM); Secretaria de Meio Ambiente (SEMA); Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH); Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM); Marinha do Brasil; Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), além da participação de representantes da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta).
“Existe uma ordem judicial que obriga a prefeitura a retirar os flutuantes até o dia 31 de dezembro deste ano, só que essa ordem necessita de esclarecimentos em diversos pontos, não podemos de forma alguma prejudicar empreendedores e diversas famílias que ali vivem”, disse Oliveira.
De acordo com a decisão, todos os flutuantes que estiverem irregulares, sem a licença ambiental obrigatória expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), além de documento de autorização da Marinha (“nada opor”), terão um prazo de 30 dias para a desmobilização voluntária estruturas.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
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