A Emenda regulamenta de maneira mais detalhada, especificando o período de cada licença, para que o município assegure os mecanismos para o seu desempenho. As regras aplicam-se aos servidores de cargos efetivos e comissionados, cargos políticos, bem como em caso de adoção de crianças, conforme conceito inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente.A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou, durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (28/08), a Emenda ao art. 371 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), de autoria da Mesa Diretora, que trata sobre a regulamentação das licenças maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais.
Encaminhadas à sanção – Outros sete Projetos de Lei foram aprovados em 2ª discussão e encaminhados à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Logo após a votação em plenário, o presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), anunciou a promulgação da Emenda, que já será incorporada à Loman.
Outro Projeto de Lei encaminhado para a sanção é o nº 21/2022, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), que concede às doadoras de leite materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo, emprego ou vaga na administração pública municipal.
Entre os PLs está o de nº 10/2023, de autoria da vereadora Professora Jacqueline (União Brasil), que institui a Semana de Incentivo à Participação das Mulheres da Política, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.
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Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM