O parlamentar disse que as alterações propostas visam atualizar a Loman, assegurando mais objetividade às disposições sobre responsabilidades e atribuições específicas do Executivo Municipal no âmbito educacional.Um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), de autoria do vereador Luís Mitoso (MDB), estabelecendo que a administração municipal disponibilize professores mediadores para o atendimento de Pessoas com Deficiência e autistas, avançou, nesta segunda-feira (04/12), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O parlamentar detalhou os ajustes conforme especificado no projeto, que altera o inciso II e acrescenta o inciso IX ao artigo 347 da Loman.
“Este projeto de Emenda à Loman prevê especificamente um apoio efetivo aos nossos autistas, bem como a necessária inclusão do profissional mediador em todas as escolas que tenham alunos autistas ou com outro tipo de deficiência”, destacou Mitoso.
“Originalmente se usava portadores de deficiência, termo hoje não mais usado por convenção internacional da qual nosso país é signatário, passando a utilizar o termo Pessoas com Deficiência”, completou.
“O inciso IX acrescenta que os estabelecimentos da rede municipal de ensino realizarão o atendimento educacional especializado por meio de profissionais de apoio escolar, professores habilitados ou especialistas, responsáveis pela mediação escolar como serviço de suporte à inclusão dos alunos com deficiência”, explicou o vereador, identificando a alteração do inciso II.
Leis – Mitoso é defensor da causa de forma efetiva, como mostra o artigo 246 da Loman que assegura a deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida o acesso a logradouros e edificações públicas ou privadas onde ocorra a livre circulação de pessoas.
O projeto teve parecer da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovado e segue para 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
O vereador também é autor da Lei Municipal nº 1.728/2013 que agiliza o trâmite, nos órgãos da municipalidade, de processos administrativos que tenham como parte ou interessado pessoas com deficiência.
Outra lei de Luís Mitoso de nº 1995/2015 assegura prova especial, em concursos públicos municipais, para candidatos com deficiência visual.
Foto: Guilherme Corrêa
Texto: Adeilson Albuquerque – Assessoria de Comunicação do vereador
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