Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Manaus > Detran-AM: nova resolução do Contran entra em vigor. Saiba quais as mudanças
Manaus

Detran-AM: nova resolução do Contran entra em vigor. Saiba quais as mudanças

administrador
Última atualização: 4 de julho de 2023 17:06
Por administrador
Compartilhar
5 Min Lidos
Compartilhar
Medida visa diferenciar e estabelecer novas classificações entre os veículos FOTO: Divulgação/ Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que entrou em vigor, no 1º de julho deste ano, a Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito.

Com o crescimento de bicicletas e patinetes elétricos, e ciclomotores nos últimos anos, o Contran decidiu segmentar e estipulou novas regras para esses veículos de mobilidade, além de deixar mais clara a classificação e quais equipamentos se tornam obrigatórios.

Definições – De acordo com a resolução, fica estabelecido que equipamento de mobilidade individual autopropelido é equipamento dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 watts; velocidade máxima de fabricação não superior a 32km/h; largura não superior a 70cm e distância entre eixos de até 130cm.

Bicicletas passam a ser veículos de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Bicicleta elétrica se torna veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido); ou não dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32km/h.

Ciclomotor é veículo com duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50cm³, ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.

Motoneta é veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e motocicleta é veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Equipamentos – Para equipamento de mobilidade individual autopropelido é necessário indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.

Para bicicleta elétrica é necessário indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições mínimas de segurança.

Cadastramento – As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.Para o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito do Estados e do Distrito Federal, será exigido a apresentação dos seguintes dos documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo.

Também de acordo com a nova resolução, para registro e licenciamento de ciclomotores se faz necessário: documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Arte: Detran-AM

Os proprietários dos ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos juntos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, findo o qual ficam impedidos de circular em via pública e são responsáveis pela comprovação e manutenção dos requisitos técnicos de segurança dos veículos estabelecidos em regulamentação específica do Contran.

Tags:Detran AmazônasEstado do AmazonasfiscalizaçãoMobilidadetransitotransporte
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

ManausPrefeitura de Manaus

Último cruzeiro da temporada atraca em Manaus e injeta R$ 8 milhões na economia local

Por administrador
ManausPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus atua em obra emergencial na avenida Constantino Nery na noite de sábado

Por administrador
ManausPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus abre inscrições para a ‘15ª Conferência Municipal de Assistência Social’

Por administrador
ManausPrefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus recupera rede de drenagem profunda na avenida Umberto Calderaro Filho

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?