O Governo do Amazonas publicou, no dia 8 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 47.877 que trata dos procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres no âmbito do Amazonas. A publicação, feita a partir da solicitação do Ofício nº 2662/2022, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), visa cumprir a Lei Federal nº 12.977/2014 e inibir, sobretudo, a prática de crimes de roubo e furto de veículos.
De acordo com o diretor-presidente do Detran Amazonas, Rodrigo de Sá, a assinatura do decreto pelo governador Wilson Lima demonstra a sensibilidade do Estado em regular e disciplinar a atividade de desmontagem de veículos automotores, bem como a comercialização de partes e peças usadas, no Estado.
“Essa era uma demanda antiga do Detran Amazonas, que foi muito bem estudada para regularizar a atividade de desmontagem de veículos em todo o Estado. Agora, foram estabelecidos os procedimentos para o controle e fiscalização dessa atividade que pode ser realizada por empresário individual ou sociedade empresarial, desde que ela esteja credenciada junto a instituição”, explica Rodrigo de Sá, lembrando que, em fevereiro deste ano, o Detran promoveu uma reunião para tratar do credenciamento das empresas que praticam a atividade.
Segundo o decreto, fica estabelecido que o Detran será o gestor do sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem, e que os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública terão acesso às informações constantes do banco de dados do sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem de veículos automotores de que trata este artigo, independente de ordem judicial.
Ainda segundo o documento, será criado um comitê que fiscalizará as atividades desenvolvidas pelas empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, registradas e credenciadas perante o Detran Amazonas, de modo a garantir a rastreabilidade de todas as etapas do processo, desde a origem, incluindo a movimentação do estoque, até a saída das peças ou conjunto de peças, assim como dos resíduos.
“Esse comitê, coordenado pelo próprio Detran, será formado por representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de Polícia Técnico-Científico, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Meio Ambiente. Juntos, vamos promover reuniões, com direito a relatórios, para que possamos, cada vez mais, fiscalizar e manter a segurança de uma forma geral”, explica o diretor-presidente.
Sobre as empresas e entidades que atuam na área da desmontagem, o decreto reforça que todas “terão o prazo de 90 dias prorrogável, em caráter excepcional, uma única vez, por igual período, contados a partir de sua publicação, para se credenciarem junto ao Detran, bem como para adequação aos novos procedimentos estabelecidos por este ato”.
“Reforço que a portaria acerca do processo de registro e credenciamento das empresas que atuam ou tenham interesse em atuar no ramo da desmontagem, bem como as regras para o processo administrativo sancionador decorrente do cometimento das infrações estabelecidas na Lei Federal n.º 12.977, ainda será publicada, mas adiantamos que este tema será tratado como prioridade pela instituição”, finaliza Rodrigo de Sá.
Em breve, a instituição fará um chamamento público para tratar do credenciamento de empresas e entidades.