Conforme a legislação que dispõe sobre o IPTU (decreto 1.539/2021), no artigo 17, ficam isentos de pagamento do IPTU, pelo prazo de três anos, os imóveis de interesse histórico ou cultural, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, que tenham suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, mediante requerimento dirigido ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).Proprietários de imóveis listados no decreto municipal 7.126/2004 podem solicitar da Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), conforme legislação, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por estarem em unidades de interesse de preservação histórica e de patrimônio no centro antigo da capital, também chamado de centro histórico.
Para ter acesso ao benefício, o proprietário do imóvel deve apresentar um laudo de conclusão da obra de restauração de fachadas e coberturas; comprovar o uso residencial ou empresarial do imóvel; e de sua função social, quando sua utilização envolver o exercício de atividade econômica.
Solicitação
“Todos os imóveis listados no decreto 7.176/2004 podem solicitar a isenção. O interessado deve juntar os documentos exigidos para buscar o laudo. Vale frisar que a Semef pede que a obra de restauração de fachadas e coberturas esteja concluída e com o licenciamento feito pelo órgão competente na Prefeitura”, explicou a gerente de Patrimônio Histórico, arquiteta e urbanista Melissa Toledo.
O laudo deve ser solicitado ao Implurb, via Gerência de Atendimento (Geat), que encaminha o pedido à Gerência de Patrimônio Histórico (GPH).
“São os imóveis que realmente tenham interesse de preservação histórica e de patrimônio. Apenas os que estão na lista e acautelados por suas características”, afirmou Melissa.
O requerente deve solicitar o laudo ao Implurb para que a gerência faça a inspeção in loco, vistoria e a análise para poder deferir ou não o pedido. No caso de deferimento, o dono segue com o pedido de isenção junto à Semef.
“O interessado vai precisar apresentar parecer emitido pelo Implurb, confirmando a classificação do imóvel; o laudo de conclusão da obra; e a declaração quanto ao uso residencial ou comercial”, completou a gerente.
Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente ao que foi protocolado o pedido, devendo este ser efetuado no prazo máximo de um ano após a conclusão da obra. E o projeto de restauração das fachadas e coberturas deverá ter sido aprovado pelo Implurb, especialmente para verificar se atende ao interesse histórico e cultural.
Texto – Claudia do Valle
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Foto – Aguilar Abecassis / Semcom