A renovação no Senado ocorre de forma alternada. Em uma eleição são trocados um terço (27) dos representantes dos estados. Nesse caso, elege-se um senador por estado. Quatro anos depois, na eleição seguinte, a renovação é de dois terços (54), sendo eleitos dois senadores em cada unidade da Federação. No Amazonas, o senador Omar Aziz (PSD) foi reeleito para seu segundo mandato.A Câmara Municipal de Manaus (CMM), vai ser representada pelo secretário-geral, vereador João Carlos (Republicanos), na Cerimônia de Posse dos 27 senadores eleitos em outubro de 2022, que representam um terço das 81 cadeiras do Senado. O parlamentar vai até Brasília substituir o presidente da CMM, vereador Caio André (PSC).
João Carlos disse ainda que espera ampliar diálogos em sentido nacional, visando impulsionar ainda mais o comércio, indústria, esporte e o turismo amazonense. “Precisamos dar prioridade aos interesses que irão fomentar nossa economia”.
“Vou representar não só o parlamento manauara, mas todos os cidadãos que aqui vivem, afinal de contas, somos eleitos para corresponder o povo que luta diariamente por dias melhores. Tenho certeza que Deus vai abençoar nossa terra mais e mais”, falou.
O artigo 52 da Constituição define as competências privativas do Senado. Entre elas, a de processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza.
O Senado
Nos processos de impedimento de presidente da República por crimes de responsabilidade, a autorização para abertura do processo é dada pela Câmara e o julgamento é feito pelo Senado. A sentença condenatória é proferida pelo voto de dois terços dos seus membros, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016, e Fernando Collor, em 1992. Entre as competências privativas mais comuns do Senado, estão a aprovação de empréstimos internacionais, dos limites do endividamento da União e dos estados, e a indicação de autoridades.
O Senado tem ainda a atribuição privativa de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU).
Compete ainda ao Senado de forma exclusiva suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato e eleger os componentes do Conselho da República.
Os senadores são responsáveis pela aprovação, após arguição pública, dos ministros do STF, dos tribunais superiores, do presidente e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República, de embaixadores e de dirigentes de agências reguladoras. Também precisam passar pela aprovação dos senadores os indicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todas essas autoridades são sabatinadas por uma das comissões do Senado. Se aprovado, o nome vai para análise do Plenário que, em votação secreta, decide se o indicado poderá ser nomeado.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador