A parceria para a elaboração desses PLs se deu após a penalidade aplicada ao médico veterinário André Luís Sotero Vital ser considerada branda, por participar de lutas clandestinas de cães, na cidade de Mairiporã, no Estado de São Paulo, no ano de 2019. André teve a suspensão do exercício profissional por 80 dias e também punido com uma multa de R$3 mil.O vereador Kennedy Marques (PMN) considera uma conquista os Projetos de Lei federal que foram protocolados nesta quinta-feira (23/02), em parceria com o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) e também com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV/AM).
“Eu como ativista da causa animal considero essa punição muito fraca e para isso, precisamos fazer mudanças nas leis federais, por isso entrei em contato com o deputado federal Silas Câmara que prontamente se colocou à disposição e quero agradecer a ele por apoiar e abraçar a nossa causa”, ressalta o parlamentar.
Por achar a pena aplicada insignificante, Kennedy viu a necessidade de criar projetos de lei a nível federal para punir de forma mais rigorosa os profissionais que maltratam animais.
Os Projetos de Lei nº617/2023 e 619/2023, foram protocolados pelo deputado federal Silas Câmara e aguarda tramitação, bem como aprovação por parte dos parlamentares federais.
Para o presidente do CRMV/AM Ednaldo Souza, a legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário é antiga e precisa ser reformulada. “Infelizmente a legislação é de 1968. Naquela época os animais eram vistos como objetos, além dos maus-tratos serem considerados atividades típicas. De lá para cá muita coisa mudou e a lei não sofreu alteração. Nossa proposta é punir não só na esfera penal, mas também na esfera administrativa em casos como esses”, avalia Ednaldo.
O Projeto de Lei nº617/2023, altera a lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aos profissionais que possuem o dever legal de proteger a fauna e a flora e pratiquem as condutas descritas no Capítulo V, Seção l e ll.O Projeto de Lei 619/2023, altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da função de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Sobre os projetos
Texto: Julli Guerra – Assessoria de Comunicação do vereador