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Portal Amazonas Virtual > Blog > Câmara Municipal de Manaus > Lei de Joelson Silva determina entrega de diplomas com prazo máximo de 60 dias
Câmara Municipal de ManausPolítica

Lei de Joelson Silva determina entrega de diplomas com prazo máximo de 60 dias

27 de setembro de 2023
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3 Min Lidos
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Joelson Silva comemorou a aprovação e promulgação do Projeto de Lei (PL) 192/2022. O parlamentar ressaltou que várias instituições abusam do tempo de expedição do diploma, prejudicando os graduados no exercício da profissão.As Instituições de ensino Superior (IES) terão que expedir e entregar os diplomas aos estudantes graduados no prazo máximo de 60 dias. A Lei nº. 542/2023, de iniciativa do vereador Joelson Silva (Patriota), foi aprovada e promulgada Câmara Municipal de Manaus, no dia 22 de setembro, conforme o Diário Oficial.
Conforme a justificativa do Projeto de Lei, a demora na entrega dos diplomas por parte das IES, tem gerado uma série de ações na justiça que entendeu ser cabível a aplicação do prazo de 30 dias, previsto na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, para Emissão de Diploma Universitário, de maneira análoga.
“Muitos alunos concluem o seu curso, se formam, mas não conseguem iniciar a prática profissional e ficam limitados pela falta do documento. Agora com a Lei sancionada, temos um prazo máximo de 60 dias determinado para a entrega do diploma”, comentou o parlamentar.
A Lei também esclarece que se a instituição não atender os prazos estabelecidos nos artigos, será notificada para que, no prazo máximo de trinta dias, faça a entrega do diploma ao graduado.
Prazo estabelecido – De acordo com o documento da Lei, fica determinado o prazo de 60 dias para a entrega de diplomas expedidos pelas Instituições de ensino Superior aos graduados, contado da data de colação de grau, na cidade de Manaus.
Sobre os diplomas – É necessário destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional considera esse documento como essencial para comprovar a formação do aluno, razão pela qual, após registrado, passa a surtir efeitos jurídicos em todo o território nacional. Mais especificamente, a portaria nº 1.095, de 2018, trata sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, estabelecendo prazos para esses atos.
Conforme documento, ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, aplicação e cumprimento desta Lei.
 
Texto: Eriana Monteiro – Assessoria de Comunicação do vereadorFoto: Arquivo
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Tags:Ensino SuperiorfiscalizaçãoManaus
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