A lei determina que as empresas serão obrigadas a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 15 dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente.Foi sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), nesta segunda-feira (18/09) a Lei 541 de 18 de setembro de 2023 que proíbe a inspeção, vistoria ou suspensão do serviço de água e energia elétrica sem a notificação prévia de, no mínimo, 15 dias de antecedência. A proposta foi apresentada pelo vereador Jaildo Oliveira (PCdoB) e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM)
Caso as empresas não cumpram a determinação poderão ser penalizadas pelo órgão fiscalizador com multa de 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs) em caso de inspeção ou vistoria e em 30 UFMs em caso de suspensão sem a devida notificação. A multa poderá se estender em dobro por reincidência até a perda do alvará de funcionamento.
Em caso do consumidor passar por um desses casos, ele deve procurar o Procon Municipal para fazer a devida denúncia.
Para Jaildo Oliveira esta é uma forma de proteger o consumidor, que para ele, muitas vezes é enganado. “Temos muitas reclamações de vistorias que prejudicam os consumidores e de suspensões sem a possibilidade do cliente tentar uma negociação, o que é errado, precisamos proteger nossa população desses absurdos”, enfatizou.
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Texto: Assessoria de comunicação do vereador