O parlamentar disse que as alterações propostas visam atualizar a Loman, assegurando mais objetividade às disposições sobre responsabilidades e atribuições específicas da administração pública no âmbito educacional, como debatido na Casa, semana passada.O vereador Luis Mitoso (PTB) protocolou na Câmara Municipal de Manaus, nesta segunda-feira (10/04), Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) estabelecendo que a administração municipal disponibilize, em cada escola, professores com especialização para atuarem como mediadores para o atendimento específico de pessoas com deficiência e autistas.
O parlamentar detalhou os ajustes conforme especificado no Projeto, que altera o inciso II e acrescenta o inciso IX ao artigo 347 da Loman.
“Este projeto de Emenda à nossa Lei Maior, a Constituição local prevê especificamente um apoio efetivo aos nossos autistas, bem como a necessária inclusão do profissional mediador em todas as escolas que tenham alunos com deficiência, sejam eles autistas ou com outro tipo de deficiência”, destacou Mitoso.
“Originalmente usava-se ‘portadores de deficiência’, termo hoje não mais usado por convenção internacional da qual nosso país é signatário, passando-se a utilizar o termo ‘pessoas com deficiência’”, completou.
“O inciso IX acrescenta que os estabelecimentos da rede municipal de ensino realizarão o atendimento educacional especializado por meio de profissionais de apoio escolar, professores habilitados ou especialistas, responsáveis pela mediação escolar como serviço de suporte à inclusão escolar dos alunos com deficiência”, aclarou Mitoso, identificando a alteração do inciso II.
É de Luis Mitoso a Lei nº 1995/2015, que assegura prova especial, em concursos públicos municipais, para candidatos com deficiência visual.
Tal Emenda de Luis Mitoso reafirma seu compromisso com todos – autistas ou outras pessoas com deficiência. Ele que sempre defendeu a causa de forma efetiva, como mostra o artigo 246 – Lei Orgânica de Manaus – que assegura a deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida o acesso a logradouros e edificações públicas ou privadas onde ocorra a livre circulação de pessoas.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
O vereador também é autor da Lei Municipal nº 1.728/2013 que agiliza o trâmite, nos órgãos da municipalidade, de processos administrativos que tenham como parte ou interessado pessoas com deficiência.