O parlamentar, que é ciclista amador e defensor da prática esportiva, destacou os feitos dos brasileiros e reiterou a necessidade de mais apoio aos atletas que utilizam a bicicleta.O vereador Peixoto (Agir) celebrou a conquista de duas medalhas de bronze pelo Brasil, no Mountain Bike, durante os Jogos Pan-Americanos 2023, realizados em Santiago, no Chile. José Gabriel Marques de Almeida e Raiza Goulão, separadamente, tiveram recuperações surpreendentes, em suas provas, e assim conseguiram um lugar no pódio.
“Pouco se vê campeonatos ou incentivo para o uso da bicicleta, falo isso como atleta amador e sei da realidade. Por ter a oportunidade de estar como vereador de Manaus busco, através do meu mandato, apresentar projetos que visam difundir o ciclismo e resguardar aos que já praticam o esporte”, destacou.
“O ciclismo brasileiro tem atletas de peso, no cenário mundial, mas infelizmente, aqui no Brasil, ainda não são tão conhecidos do grande público. Isso impacta diretamente na captação de patrocínios e apoios necessários para atuarem com mais destaque. Assim vejo o esporte na esfera local”, diz o parlamentar.
A ideia surgiu com o objetivo de atender essa demanda oriunda dos atletas ciclistas da capital, dando-lhes uma especial atenção e reconhecimento uma vez que na cidade não existiam espaços apropriados para a prática da atividade, ao contrário de outras modalidades esportivas, como por exemplo o futebol, o basquetebol e a natação.
Lei de incentivo ao ciclismo – Peixoto é o autor da Lei nº 2858, de 8 de março de 2022, que criou Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCs) nas vias públicas de Manaus. A partir do Projeto de Lei 224/2021 que originou a referida Lei, praticantes do ciclismo de competição em Manaus têm a oportunidade de realizar seus treinamentos com maior segurança.
Além da criação de Área de Proteção ao Ciclista de Competição, o texto-base traz a necessidade de campanhas educativas, no sentido de alertar os motoristas para a importância do cumprimento da Lei.
“É de suma importância que o município crie e regulamente tais áreas, tendo em vista que os atletas não podem utilizar-se das ciclovias ou calçadas para a sua prática ou treinamento, onde as velocidades atingem não raramente, marcas acima de 50 quilômetros por hora, incompatíveis, portanto, para as mesmas”, justificou o vereador.
Texto e foto: Assessoria de comunicação do vereador
“Pela Lei, o Executivo é responsável por definir o valor da multa aplicável em razão de seu descumprimento, fixando inclusive a operacionalização da segurança de tráfego”, disse Peixoto.
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